Acerca do tratamento de informações pessoais, nos termos da ...
Gabarito comentado
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Gabarito Comentado:
1. Interpretação do Tema
A questão versa sobre o tratamento das informações pessoais na Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011), com foco na proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, além de regras de acesso às informações pessoais.
2. Fundamentação Legal
A alternativa C está correta. Conforme a Lei nº 12.527/2011, art. 31, §2º:
"A restrição de acesso a informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido."
3. Tema Central
O tema central é a proteção das informações pessoais e os limites dessa restrição, principalmente quando está em jogo o interesse público, como investigações de irregularidades.
4. Exemplo prático
Suponha que um servidor público seja investigado por suspeita de corrupção. Ele não pode usar o argumento de “proteção de dados” para impedir acesso a informações necessárias à apuração do caso.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C transcreve fielmente o disposto no art. 31, §2º da LAI. Isso reflete o entendimento doutrinário (Ana Paula de Barcellos) de que a transparência administrativa e o interesse público devem prevalecer em situações de apuração.
6. Comentários das Incorretas
A) Erro: Não existe exigência de sigilo absoluto para todo tratamento de dados. O correto é transparência (art. 31 caput), com respeito à privacidade.
B) Erro: Consentimento não exime de responsabilidade por uso indevido (art. 31, §1º e §3º).
D) Erro: O acesso restrito independe de classificação de sigilo (art. 31, §1º, I).
E) Erro: Se há interesse público preponderante, o acesso pode ser autorizado sem consentimento (art. 31, §1º, III, “e”).
7. Dica de Prova
Fique atento a expressões como “sigilo absoluto” ou “restrição depende da classificação”, pois são pegadinhas comuns! Lembre-se que o interesse público pode justificar o acesso às informações.
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Comentários
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Gabarito: Letra C
a) O tratamento das informações pessoais deve ser realizado de forma sigilosa, com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. (Errada)
Art. 31 - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
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b) O consentimento do titular àquele que obtiver acesso a informações pessoais impede a sua responsabilização pelo uso indevido dos dados. (Errada)
Art. 31, § 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.
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c) A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido.
Art. 31 - § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
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d) As informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem terão acesso restrito, conforme a classificação de sigilo. (Errada)
Art. 31, § 1º, Inciso I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem
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e) As informações pessoais necessárias à proteção do interesse público e geral preponderante dependem de consentimento do titular. (Errada)
Art. 31 - § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - à defesa de direitos humanos; ou
V - à proteção do interesse público e geral preponderante.
Mapas Mentais - Lei de Acesso a Informação: https://www.youtube.com/playlist?list=PLrNzXd5lDPdMVrMGWKjw6xFcR8X4JXYlH
CCCCC
A) falsa - deve ser de forma transparente, Art. 31, caput, LAI.
B) falsa - é responsabilizado pelo uso indevido, Art. 31, §2º, LAI.
C) correto - Art. 31, §4º, LAI.
D) falsa - independentemente da classificação do sigilo, Art. 31, §1º, I, LAI.
E) falsa - diante de previssão legal ou consentimento expresso da pessoa, não será exigido consentimento quando as informações forem necessária a proteção do interesse público e geral preponderante, Art. 31, §3º, V, LAI.
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma TRANSPARENTE e COM RESPEITO à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais
§1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada , honra e imagem:
I - terão seu ACESSO RESTRITO, INDEPENDENTEMENTE de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de privada a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem
II - PODERÃO ter AUTORIZADA sua informação ou ACESSO por terceiros diante PREVISÃO LEGAL OU CONSENTIMENTO EXPRESSO DA PESSOA A QUE ELAS SE REFERIREM
§2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo SERÁ RESPONSABILIZADO por seu uso indevido
§3º O consentimento referido no inciso II do §1º NÃO SERÁ EXIGIDO quando as informações forem necessárias
I - à PREVENÇÃO e DIAGNÓSTICO médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente INCAPAZ, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico
II - à realização de estatística e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem
III - ao cumprimento de ordem judicial
IV - à defesa de direitos humanos
V - à proteção do interesse público e geral preponderante
§4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa NÃO poderá ser invocada com intuito de prejudicar PROCESSO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM QUE O TITULAR DAS INFORMAÇÕES ESTIVER ENVOLVIDO, bem como ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância
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