De acordo com o Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Rio ...
Além do previsto da legislação Federal e Estadual, é vedado ao Município:
I - utilizar tributos com efeito de confisco;
II - permitir instalações de usinas nucleares e depósitos de materiais radioativos de qualquer espécie, dentro de seus limites territoriais;
III - dar nomes de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza.