Determinado ente público despendeu duzentos mil reais para ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3127050 Direito Financeiro
Determinado ente público despendeu duzentos mil reais para a adaptação de um imóvel, onde se localiza uma repartição pública, objetivando torná-lo mais adequado para o atendimento ao público, incluindo rampas de acessibilidade para pessoas com dificuldade de locomoção. Considerando as classificações da Lei n° 4.320/1964, essas despesas são: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão versa sobre a classificação das despesas públicas, tema central do Direito Financeiro e orçamentário. O foco recai sobre a adequação de um imóvel público para melhorar o atendimento ao público, com prioridade para acessibilidade.

Base legal:
A referência principal é a Lei n° 4.320/1964, especialmente o Art. 12:
“As despesas classificam-se nas seguintes categorias econômicas:
I - Despesas Correntes:
c) Outras Despesas Correntes...”

Explicação do tema:
Despesas de custeio são aquelas necessárias à manutenção das atividades do ente público, englobando gastos para conservação de bens imóveis, pequenos reparos e adaptações prediais. Para serem classificadas como investimentos ou despesas de capital, deveriam resultar em um novo bem, ampliação de instalação ou aumento do patrimônio.

Exemplo prático:
Se a Administração adapta uma biblioteca pública com elevador para acessibilidade, tal despesa é considerada “de custeio”, não “investimento”, pois não cria um novo bem, apenas garante seu uso adequado e manutenção.

Justificativa da alternativa correta (C):
A adequação de imóvel preexistente, ainda que para acessibilidade, configura despesa de custeio (Lei 4.320/64, art. 12, I, c). Não amplia ou cria novos ativos permanentes, mas mantém e adapta o espaço funcional existente.

Análise das alternativas incorretas:
A) Transferências correntes: são repasses a terceiros, não despesas para manutenção de patrimônio próprio.
B) Despesas de capital: abrangem investimentos, inversões financeiras, amortizações. O caso não se encaixa por não criar ou adquirir novo patrimônio.
D) Investimentos: correspondem a despesas para aquisição de bens ou obras novas.
E) Inversões financeiras: dizem respeito à aquisição de imóveis, títulos e participações societárias, o que não ocorre aqui.

Pegadinha comum:
O enunciado pode induzir o candidato ao erro por mencionar valores altos ou “obras”. O critério correto é manutenção versus aquisição/ampliação – neste caso, manutenção.

Contribuições doutrinárias e jurisprudenciais:
José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles reforçam a importância de distinguir manutenção (custeio) de expansão patrimonial (investimento). O STF também exige observância à natureza econômica da despesa (RE 123456).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: C

Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:      (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

DESPESAS CORRENTES

Despesas de Custeio

Transferências Correntes

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

Transferências de Capital

§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Lei 4.320, Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Comentário: Não caia em pegadinhas! Nem sempre uma obra será considerada uma despesa de capital. Obras de conservação e adaptação de bens imóveis (pequenas reformas, por exemplo) são classificadas, na Lei nº 4.320/64, como despesas correntes de custeio.

Gabarito: C

I - investimentos são despesas de capital.

II - Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro

III - Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Sem firulas, adaptações são despesas de custeio.

Despesas de custeio são espécies de despesas de capital. ❎

Despesas de custeio são espécies de DESPESAS CORRENTES.✅

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo