Uma prefeitura municipal necessita adquirir medicamentos par...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 75, § 6º, determina que “e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei”; como a aquisição foi conduzida por dispensa emergencial, a urgência não afasta essa exigência, tornando A incorreta.
- Separe a hipótese autorizadora da contratação direta dos requisitos de sua instrução: dispensa e inexigibilidade continuam sujeitas à estimativa da despesa e à justificativa de preço.
- Para medicamentos de doenças raras, verifique a destinação exclusiva e a definição pelo Ministério da Saúde; essa hipótese específica não depende de emergência.
- Na dispensa emergencial, conte o prazo máximo de um ano da ocorrência da emergência ou calamidade e observe a vedação à prorrogação.
- Para pareceres especializados, verifique conjuntamente a natureza predominantemente intelectual, a notória especialização e a inviabilidade de competição.
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Comentários
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Ótima questão, revisar!
A incorreta.
Embora a dispensa de licitação possa ser utilizada em situações de emergência na aquisição de medicamentos, a compatibilidade dos preços com o mercado ainda precisa ser verificada, mesmo que de forma simplificada, e justificada. A emergência não elimina a necessidade de controle de gastos públicos e de garantir que os preços praticados sejam justos.
GABARITO A
Data máxima vênia, alternativa (B) também está incorreta.
A proposição está limitando a dispensa de licitação a somente duas possibilidades:
nos casos em que se comprove a urgência do atendimento para evitar prejuízo ou comprometimento à continuidade dos serviços públicos.
Mas o artigo 75, VIII, traz outra possibilidade: ..."a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares"...
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
Só não pode alegar que questão incompleta é correta, porque neste caso a proposição faz uma restrição expressa quando utiliza o termo "...só é permitida".... evidenciando a incorreção e não somente uma omissão.
(B) A dispensa de licitação para contratação emergencial só é permitida nos casos em que se comprove a urgência do atendimento para evitar prejuízo ou comprometimento à continuidade dos serviços públicos.
Por favor, me corrijam se eu estiver equivocado!!!!
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