Uma prefeitura municipal necessita adquirir medicamentos par...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3292307 Direito Administrativo
Uma prefeitura municipal necessita adquirir medicamentos para o tratamento de uma doença rara, além de contratar serviços emergenciais para a recuperação de uma ponte danificada por fortes chuvas. Durante a análise das condições de contratação, verificou-se que ambos os processos foram conduzidos como dispensa de licitação, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Licitações e Lei nº 14.133/2021

Interpretação e tema central:

A questão aborda hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, focando na contratação direta para aquisição de medicamentos destinados a doenças raras e na contratação emergencial para recuperar uma ponte danificada. Aplica-se, principalmente, a Lei nº 14.133/2021, Art. 75, incisos IV e VIII.

Base legal:

Art. 75, IV, “m”: Dispensa para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras, nos termos definidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 75, VIII: Dispensa para contratação de bens/serviços/insumos destinados ao enfrentamento de emergência, desde que comprovada a urgência e compatibilidade de preços.

Art. 72: O processo deve ser instruído, entre outros, com justificativa de preço e demonstração de compatibilidade dos valores com o mercado.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF e doutrinadores como Marçal Justen Filho destacam: mesmo em hipóteses emergenciais, deve haver comprovação da compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado para garantir a legalidade e a economicidade.

Exemplo prático:

A prefeitura adquire um remédio para doença rara por dispensa, mas deve obrigatoriamente comprovar que o preço pago está de acordo com o mercado. Sem isso, há risco de superfaturamento e questionamento do ato administrativo.

Análise das alternativas:

A) INCORRETA (gabarito): Afirma que não é necessária a comprovação da compatibilidade dos preços. É obrigatória a justificativa do preço em toda dispensa (Art. 72, VI e VII). A emergência nunca exime o gestor desse dever.

B) Correta: É indispensável comprovar a urgência para contratação emergencial, conforme art. 75, VIII.

C) Correta: Inexigibilidade se aplica a serviços técnicos especializados de profissionais de notória especialização (art. 74).

D) Correta: A contratação emergencial para obras deve ser limitada a 1 ano e não pode ser prorrogada, como prevê o art. 75, VIII.

E) Correta: A aquisição é possível por dispensa, desde que os valores estejam compatíveis com o mercado, segundo o art. 75, IV, “m”.

Dica de prova (pegadinha):
A urgência/emergência NÃO anula o dever da justificativa de preços. Sempre atente à instrução do processo de dispensa ou inexigibilidade.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Ótima questão, revisar!

A incorreta.

Embora a dispensa de licitação possa ser utilizada em situações de emergência na aquisição de medicamentos, a compatibilidade dos preços com o mercado ainda precisa ser verificada, mesmo que de forma simplificada, e justificada. A emergência não elimina a necessidade de controle de gastos públicos e de garantir que os preços praticados sejam justos.

GABARITO A

Data máxima vênia, alternativa (B) também está incorreta.

A proposição está limitando a dispensa de licitação a somente duas possibilidades:

nos casos em que se comprove a urgência do atendimento para evitar prejuízo ou comprometimento à continuidade dos serviços públicos.

Mas o artigo 75, VIII, traz outra possibilidade: ..."a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares"...

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;  

Só não pode alegar que questão incompleta é correta, porque neste caso a proposição faz uma restrição expressa quando utiliza o termo "...só é permitida".... evidenciando a incorreção e não somente uma omissão.

(B) A dispensa de licitação para contratação emergencial só é permitida nos casos em que se comprove a urgência do atendimento para evitar prejuízo ou comprometimento à continuidade dos serviços públicos.

Por favor, me corrijam se eu estiver equivocado!!!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo