A prefeitura de um município pretende contratar uma empresa ...
(__)O estudo técnico preliminar é opcional em contratações de grande vulto, podendo ser substituído diretamente pelo termo de referência.
(__)O termo de referência é utilizado para definir o objeto e os critérios de seleção, sendo necessário para a contratação de bens e serviços.
(__)A matriz de riscos é uma cláusula contratual que distribui responsabilidades entre as partes, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
(__)A modalidade pregão não pode ser utilizada para contratações relacionadas a obras e serviços de engenharia, mesmo que sejam de pequena complexidade.
(__)O projeto básico deve conter o orçamento detalhado do custo global da obra e é elaborado com base nos estudos técnicos preliminares.
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão versa sobre a Lei nº 14.133/2021, fundamental para licitações e contratos administrativos, especialmente em obras públicas como a construção de escolas por municípios. Os conceitos centrais abordados são: estudo técnico preliminar, termo de referência, matriz de riscos, pregão e projeto básico.
Análise das Afirmativas
( ) Estudo técnico preliminar é opcional: FALSO. O art. 6º, XX da Lei nº 14.133/2021 determina o estudo técnico preliminar como etapa obrigatória do planejamento de contratações, inclusive em obras de grande vulto. Não pode ser substituído pelo termo de referência.
( ) Termo de referência: VERDADEIRO. Segundo o art. 6º, XXIII, o termo de referência descreve o objeto, critérios de seleção, justificação e requisitos, sendo necessário à contratação de bens e serviços.
( ) Matriz de riscos: VERDADEIRO. Conforme o art. 6º, XXVII, serve para distribuir responsabilidades e garantir o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, principalmente em obras públicas.
( ) Pregão para obras e serviços de engenharia: FALSO. O art. 28, §3º e o art. 6º, XXI permitem o pregão para serviços comuns de engenharia, ou seja, de rotina e baixa complexidade.
( ) Projeto básico: VERDADEIRO. O art. 6º, XXV exige que o projeto básico inclua orçamento detalhado e seja baseado nos estudos técnicos preliminares.
Exemplo Prático: Imagine o município elaborando a licitação para uma escola. Ele inicia com o estudo técnico preliminar (diagnóstico da necessidade), elabora o projeto básico com orçamento detalhado e, para contratar, utiliza termo de referência (se for compra de mobiliário, por exemplo), além da matriz de riscos no contrato. Pregão apenas para serviços comuns, não para a obra principal.
Pegadinhas e Estratégias
A primeira e quarta assertivas confundem planejamento obrigatório e modalidade de licitação. Atente-se para diferenciação entre obrigatoriedade legal e exceções permitidas pela nova lei.
Gabarito: A) F, V, V, F, V.
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Comentários
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Gab da banca letra A
1) F - O estudo técnico preliminar é opcional em contratações de grande vulto, podendo ser substituído diretamente pelo termo de referência.
Na verdade o art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, em seu inciso XXIII, alínea b, diz que o termo de referência deve fazer menção direta aos estudos técnicos preliminares, sendo instrumento necessário, portanto para a formação do termo de referência, não havendo que se falar em substituição.
2) V - O termo de referência é utilizado para definir o objeto e os critérios de seleção, sendo necessário para a contratação de bens e serviços.
Conforme o art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021: inciso XXIII, alíneas "a" e "h";
3) V - A matriz de riscos é uma cláusula contratual que distribui responsabilidades entre as partes, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
De acordo com o art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, inciso XXVII.
4) F - A modalidade pregão não pode ser utilizada para contratações relacionadas a obras e serviços de engenharia, mesmo que sejam de pequena complexidade.
Conforme o art. 29, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021 O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a (o qual define o "serviço comum de engenharia").
5) V - O projeto básico deve conter o orçamento detalhado do custo global da obra e é elaborado com base nos estudos técnicos preliminares.
Nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, inciso XXV, que define o projeto básico como o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: alínea f: orçamento detalhado do custo global da obra (...).
(__) A modalidade pregão não pode ser utilizada para contratações relacionadas a obras e serviços de engenharia, mesmo que sejam de pequena complexidade. FALSA
- o pregão deverá ser adotado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
- O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto nos serviços comuns de engenharia.
REF: Material Gran Cursos
A sequência correta é: F, V, V, F, V.
(__) O estudo técnico preliminar é opcional em contratações de grande vulto, podendo ser substituído diretamente pelo termo de referência.
FALSO. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o estudo técnico preliminar é um elemento obrigatório na fase de planejamento de toda contratação, inclusive as de grande vulto. Ele serve como base para a elaboração do termo de referência (para bens e serviços) ou do projeto básico (para obras).
(__) O termo de referência é utilizado para definir o objeto e os critérios de seleção, sendo necessário para a contratação de bens e serviços.
VERDADEIRO. A Lei nº 14.133/2021 define que o termo de referência é o documento que descreve o objeto, a justificativa da contratação, os critérios de seleção e os requisitos da contratação de bens e serviços.
(__) A matriz de riscos é uma cláusula contratual que distribui responsabilidades entre as partes, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
VERDADEIRO. A matriz de riscos é uma cláusula contratual que define a responsabilidade pelas ocorrências de eventos futuros. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que essa cláusula é obrigatória em contratações de grande vulto e nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
(__) A modalidade pregão não pode ser utilizada para contratações relacionadas a obras e serviços de engenharia, mesmo que sejam de pequena complexidade.
FALSO. A Lei nº 14.133/2021 permite o uso do pregão para a contratação de serviços de engenharia e arquitetura "comuns", desde que o objeto da licitação possa ser definido de forma precisa por especificações usuais de mercado. A proibição do uso do pregão para obras não se aplica aos serviços comuns de engenharia.
(__) O projeto básico deve conter o orçamento detalhado do custo global da obra e é elaborado com base nos estudos técnicos preliminares.
VERDADEIRO. O projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço de engenharia. Ele inclui o orçamento detalhado, que é preparado com base nos estudos técnicos preliminares, dentre outros elementos, conforme a Lei nº 14.133/2021.
GABARITO: A
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