De acordo com a Constituição Federal, é assegurado, nos proc...
Art. 5º, inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
b) o sigilo das votações.
Art. 5º, inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
b) o sigilo das votações;
Os jurados têm assegurado o sigilo de seu voto, o que permite que eles sejam imparciais e que decidam de acordo com a convicção que tenham formado a parti do acompanhamento de todo procedimento.
c) a divulgação das votações, para garantia da plenitude de defesa.
Art. 5º, inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
b) o sigilo das votações;
d) a soberania da sentença sobre as votações.
Art. 5º, inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
c) a soberania dos veredictos;
A soberania dos veredictos traduz a idéia de que, como regra, a decisão do tribunal do júri não pode ser substituída por outra, proferida pelos tribunais do Poder Judiciário.A decisão do júri pode, ainda ser objeto de revisão criminal, hipótese em que poderá resultar, até mesmo, a absolvição do réu definitivamente condenado, se a decisão tiver sido arbitrária.
e) o processamento dos crimes dolosos e culposos contra a vida.
Art. 5º, inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Gabarito: letra B
GABARITO: B
O Tribunal do Júri tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida. Eliminamos, só com essa observação, as letras “a” e “e”. Uma de suas características é o sigilo das votações. Isso torna a letra “b” correta e a “c” incorreta. Finalmente, a letra “d” é incorreta porque a soberania é dos veredictos. Tribunal do júri : --> Sigilo das votações. --> Sobrerania dos vereditos. --> Plenitude de defesa. --> Competência para julgar crimes dolosos contra a vida
Previsto no Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
COM PLE SI SO = COMPETENCIA+PLENITUDE+SIGILO+ SOBERANIA
sobre a (A)
a) o processamento dos crimes patrimoniais dolosos.
a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
GABARITO: B
TRIBUNAL DO JÚRI (ART. 5º, XXXVIII, CF)
O Tribunal do Júri é uma instituição pertencente ao Poder Judiciário que possui competência específica para julgar determinados tipos de crime. A ideia do Tribunal do Júri é que o acusado seja julgado pelos seus pares.→ A Constituição Federal apresenta alguns princípios que regem esse Tribunal:
“XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”
Gabarito: Letra B - o sigilo das votações.
A questão aborda os princípios e características do Tribunal do Júri, que é um órgão judiciário com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII. Os conhecimentos necessários para resolver a questão incluem a compreensão das atribuições deste tribunal e dos direitos fundamentais relacionados ao processo penal.
O Tribunal do Júri é uma instituição que representa a participação popular no Poder Judiciário. Os jurados são cidadãos comuns que têm a responsabilidade de decidir, com base na prova produzida em plenário, sobre a culpabilidade ou não do acusado nos crimes dolosos contra a vida - homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, aborto e infanticídio.
Entre as características do Tribunal do Júri, está o sigilo das votações, garantido constitucionalmente para assegurar a liberdade de julgamento dos jurados, evitando qualquer tipo de pressão ou influência externa. Esse sigilo é essencial para manter a imparcialidade dos votos e garantir a efetividade da soberania dos veredictos.
As demais alternativas apresentam equívocos:
- A alternativa A é incorreta porque o Tribunal do Júri não é competente para julgar crimes patrimoniais, mas sim crimes dolosos contra a vida.
- A alternativa C é incorreta, pois vai contra o princípio do sigilo das votações.
- A alternativa D possui uma formulação confusa; entende-se que a soberania dos veredictos é uma das características do Tribunal do Júri, porém a soberania não se aplica sobre as votações, mas sim sobre a decisão final do júri, que não pode ser questionada quanto ao mérito.
- A alternativa E também é incorreta porque o Tribunal do Júri julga apenas crimes dolosos contra a vida, excluindo os crimes culposos.
Portanto, a alternativa correta é a Letra B, que afirma corretamente que o Tribunal do Júri assegura o sigilo das votações. Esta é uma garantia constitucional prevista para proteger os jurados e a própria integridade do veredicto.