Um município identificou, após análise fiscal, que a relação...

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Q3292301 Direito Constitucional
Um município identificou, após análise fiscal, que a relação entre suas despesas correntes e receitas correntes atingiu 96% no período de 12 meses. Diante disso, medidas de ajuste fiscal foram discutidas com base na Constituição Federal. Considerando o contexto apresentado e as disposições constitucionais, assinale a alternativa CORRETA.
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Comentário de Gabarito – Ordem Econômica e Financeira e Limites Fiscais Municipais

1. Interpretação do Enunciado:
O caso aborda o limite de despesas correntes em relação à receita corrente de um município, tema central na responsabilidade fiscal e gestão pública municipal. O contexto é típico de cenários em que se aplicam restrições previstas pela Constituição Federal e Lei Complementar 101/2000 (LRF).

2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal (art. 169, caput e §3º) e Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 19-23) impõem restrições rigorosas quando o ente federativo ultrapassa o limite prudencial (95%) das despesas de pessoal.

3. Tema Central:
Quando um município excede 95% desse limite, medidas de ajuste tornam-se obrigatórias para garantir o equilíbrio das contas públicas. São vedados, em regra, aumento de despesas, criação de cargos e benefícios, ressalvadas exceções.

4. Exemplo Prático:
Uma prefeitura que gasta 96% de sua receita corrente com despesas correntes deve suspender admissões, criar planos de ajuste e só poderá realizar contratação temporária em situações excepcionais de urgência, como epidemias.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
Correta. Mesmo durante ajustes fiscais e com o limite extrapolado, é permitida a contratação temporária exclusivamente para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, conforme a CF, art. 37, IX, e entendimento consolidado do STF (RE 658.026-MG). Ou seja, serviços essenciais que não podem aguardar reposição concursada justificam a exceção.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. A realização de concursos está vedada acima de 95% do limite, salvo reposição de cargos vagos de serviços essenciais, e nunca de forma irrestrita (CF, art. 169, §3º).

B) Incorreta. A criação de cargos e funções está proibida nessas circunstâncias, mesmo que consideradas essenciais, pois representaria aumento de despesa.

D) Incorreta. Não é permitido reajustar benefícios ou auxílios enquanto o limite prudencial estiver excedido, independentemente da inflação.

E) Incorreta. Criar novas despesas obrigatórias, ainda que previstas no orçamento, é vedado com os limites fiscais ultrapassados.

7. Estratégia para a Prova:
Atente-se para expressões como “sem restrições”, “essenciais” ou “desde que previsto”: são pegadinhas! A lei é restritiva nesses cenários, exceto para contratações temporárias previstas em lei específica em hipóteses excepcionais.

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Comentários

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GABARITO C

CF88, Art. 167-C. Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo federal pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição, limitada a dispensa às situações de que trata o referido inciso, sem prejuízo do controle dos órgãos competentes.  

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

a b ta errada pq?

Art. 167-A, da CF: Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da:

[...]

IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:      

a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;       

b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;      

c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição; e      

d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;      

Gab C

Fonte:CF88

Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da:   

I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;    

II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;    

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;    

IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: 

a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;    

b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;    

c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição; 

d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;  

V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput;

[...]

Para mim a alternativa D também está correta, visto que é reposição inflacionaria a fim de manter o poder aquisitivo. A proibição é para reajuste acima da inflação.

Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: 

VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição;  

CF - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

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