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Para responder a esta questão, é essencial compreender os dispositivos constitucionais relativos à Política Urbana, que estão previstos na Constituição Federal de 1988, principalmente no artigo 182 e seguintes. Esses artigos tratam da função social da propriedade urbana e do papel do plano diretor.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A - Alternativa A: Essa alternativa descreve a usucapião urbana, que está prevista no artigo 183 da Constituição Federal. Ela está correta ao mencionar a posse por cinco anos ininterruptos e sem oposição, mas erra ao delimitar a área em "até trezentos metros quadrados". O correto seria "até 250 metros quadrados". Portanto, essa alternativa está incorreta.
B - Alternativa B: O texto sugere que é obrigatório ao Poder Público municipal exigir o adequado aproveitamento do solo urbano. Isso está correto, conforme o artigo 182, parágrafo 4º, da Constituição, que menciona a obrigatoriedade para áreas incluídas no plano diretor. Porém, a redação pode induzir a erros ao não esclarecer adequadamente o processo e as etapas envolvidas. Esta alternativa está imprecisa e, portanto, incorreta.
C - Alternativa C: Esta alternativa contém um erro sobre a forma de pagamento nas desapropriações. Segundo a Constituição, as desapropriações por interesse social devem ser pagas em títulos da dívida agrária, e não em títulos da dívida pública aprovados pela Câmara Municipal. Portanto, esta alternativa está incorreta.
D - Alternativa D: Esta é a alternativa correta. O imposto progressivo no tempo é uma das medidas que o Município pode adotar para promover o adequado aproveitamento do solo urbano, conforme o artigo 182, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal.
E - Alternativa E: Aqui, há um equívoco ao afirmar que o plano diretor é aprovado pelo Prefeito Municipal. Na verdade, ele deve ser aprovado pela Câmara Municipal, e não pelo prefeito. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Em resumo, a alternativa D é a correta, pois reflete fielmente o que está disposto na Constituição sobre a política urbana e as medidas que podem ser adotadas para garantir a função social da propriedade.
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GABARITO: D
(CF/88) Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.
A - ERRADA. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
B - ERRADA. Art. 182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de (...)
C - ERRADA. Art. 182, § 4º, III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
D - CORRETA. Art. 182, § 4º, II.
E - ERRADA. Art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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Gab. D
A) Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
B) Art. 182 - § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
C) III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
D) Art. 182 - § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
E) 182 - § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Art. 182, (...) § 4º - É facultado ao Poder Público Municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
A - ERRADA. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
B - ERRADA. Art. 182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de (...)
C - ERRADA. Art. 182, § 4º, III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
D - CORRETA. Art. 182, § 4º, II.
E - ERRADA. Art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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