A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709 ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda dados pessoais sensíveis à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tema corriqueiro e essencial em concursos para a área de tecnologia e direito digital.
Legislação aplicável: O conceito de dado pessoal sensível está no art. 5º, inciso II da LGPD: "dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;"
Conceito e importância: Dados sensíveis são informações que, se mal utilizadas, podem ensejar discriminação ou danos aos titulares, exigindo maior proteção pelo legislador. Essas informações só podem ser tratadas em hipóteses restritas, com salvaguardas adicionais e geralmente exigindo consentimento explícito.
Exemplo prático: Um hospital digitaliza prontuários que informam a religião dos pacientes para atender necessidades religiosas durante tratamentos. Essa informação é sensível e seu tratamento, pela LGPD, requer fundamento específico e proteção adicional.
Alternativa correta – Justificativa: Alternativa A está correta ao apontar origem racial ou étnica, convicção religiosa e opinião política como exemplos expressos de dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, LGPD).
Análise das alternativas incorretas:
B) Retrato em foto, prontuário de saúde e hábitos de consumo: apenas o prontuário de saúde pode ser sensível. Foto e consumo não são, exceto se foto for usada para biometria.
C) Nome, RG, CPF, gênero, data/local de nascimento, filiação: são dados pessoais comuns (art. 5º, I), não sensíveis.
D) Telefone, endereço residencial, cartão/dados bancários: também são dados pessoais comuns.
E) Endereço de IP e cookies: embora possam ser dados pessoais, não são considerados sensíveis pela LGPD.
Pegadinhas: Preste atenção à redação semelhante de dados comuns e sensíveis. Não confunda dados financeiros, de localização ou identificadores eletrônicos com dados sensíveis, exceto quando combinados ao rol do art. 5º, II.
Doutrina: Bruno Ricardo Bioni destaca que dados sensíveis recebem tutela diferenciada em virtude de seu potencial discriminatório, tornando sua proteção um mecanismo central da LGPD.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo