Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolesce...
1 - É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, garantida a convivência familiar e comunitária, em ambiente que assegure seu desenvolvimento integral.
2 - Será garantida a convivência da criança e do adolescente com o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
3 - O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer ao Conselho Tutelar para a solução da divergência.
4 - A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão fazer parte de programa de apadrinhamento.