Sobre a Lei de cotas, pode-se afirmar que:
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Interpretação e legislação aplicada: O tema central é a Lei de Cotas referente ao ingresso nas instituições federais de ensino superior. A legislação aplicável é a Lei nº 12.711/2012, com atualização pela Lei nº 14.723/2023, especialmente no art. 3º, que determina as condições de reserva de vagas.
Citação legal:
“Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º serão preenchidas por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de estudantes egressos de escolas públicas, sendo que, no mínimo, 25% dessas vagas serão reservadas para estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.” (Lei nº 14.723/2023, art. 3º)
Jurisprudência relevante: O STF já reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais (ADPF 186), confirmando a legitimidade da política de inclusão social.
Exemplo prático: Em um processo seletivo de universidade federal, 25% das vagas reservadas a alunos de escola pública devem contemplar autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, após a lei de 2023.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta pois a atualização da lei em 2023 (Lei nº 14.723/2023) explicitou a inclusão dos quilombolas na lista de grupos beneficiados, além dos já previstos (pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência). Trata-se de inovação legislativa significativa, alinhada à promoção da igualdade material.
Análise das alternativas incorretas:
B) Inclui “ribeirinhos”, porém a lei não contempla esse grupo hoje; a redação correta restringe-se a pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
C) Equívoco ao afirmar “reparação histórica de povos de terreiro”. A lei evidencia a reparação de desigualdades étnico-raciais amplas, não se limitando a religiões.
D) “Faxinalenses” não são referidos pela legislação de cotas.
E) As cotas são obrigatórias apenas na graduação e ensino técnico federal, não em processos seletivos de pós-graduação/específicos para movimentos sociais.
Pegadinhas: Atenção à tendência das bancas de incluir grupos sociais ou segmentos não previstos expressamente na lei, levando candidatos à distração.
Doutrina: Barroso e Piovesan reforçam que as cotas visam corrigir distorções sociais históricas por meio de ações afirmativas.
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GAB A
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