Dispõe o Regimento Geral da UNESP que o concurso vestibular...

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Q1964009 Legislação Federal
Dispõe o Regimento Geral da UNESP que o concurso vestibular, em princípio, deverá ser realizado pela Universidade, e os critérios de aprovação serão estabelecidos pelo
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Comentário sobre a questão:

1. Tema jurídico abordado:
A questão trata sobre competência para estabelecer critérios de aprovação no concurso vestibular na Universidade Estadual Paulista (UNESP), conforme previsto no Regimento Geral.

2. Legislação aplicável:
Segundo o Regimento Geral da UNESP, Artigo 10: “Compete ao Conselho Universitário: criar comissões, deliberar sobre critérios de processos seletivos, e outras atribuições.”
Essa disposição está em sintonia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), Art. 53, inciso X: “deliberar sobre critérios e normas para a seleção e admissão de estudantes.”

3. Explicando o tema central:
O tema central exige reconhecer a quem compete, dentro das universidades, deliberar sobre critérios do vestibular. A banca quer saber se o candidato domina a estrutura organizacional universitária e quem possui atribuição normativa decisória sobre o ingresso de novos estudantes.

4. Exemplo prático:
Se a UNESP decidir alterar a pontuação mínima de aprovação ou o formato do vestibular, essa decisão deve ser tomada pelo Conselho Universitário, que representa o órgão máximo deliberativo nessas questões.

5. Justificativa da alternativa correta (C):
O Conselho Universitário possui competência legal e regimental para definir critérios de aprovação, conforme previsto expressamente no Regimento Geral da UNESP e na LDB, art. 53, X. Esse órgão assegura decisões colegiadas, conferindo legitimidade e transparência ao processo.

6. Por que as demais alternativas estão erradas?
A) Reitor: Tem função administrativa superior, mas não delibera sozinho sobre vestibular.
B) Chefe de Departamento: Atua na gestão de cursos, sem competência para normas gerais de ingresso.
D) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária: Pode opinar, mas não tem competência deliberativa final.
E) Diretor de “Campus”: Garante gestão local, mas não define normas institucionais gerais.
A banca poderia induzir erro confundindo os conselhos, por isso atenção ao órgão “universitário”.

7. Doutrina relevante:
Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza a importância da autonomia universitária e da participação colegiada decisória nas universidades.

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Art. 66

§ 2º - Os critérios de aprovação serão estabelecidos pelo CO por ocasião dos vestibulares.

Artigo 64 - O concurso vestibular, em princípio, deverá ser realizado pela Universidade.

Parágrafo único - O concurso vestibular terá validade apenas para o período letivo a que for destinado.

Artigo 66 - A classificação geral dos candidatos aprovados, em ordem decrescente da nota final obtida, determinará a ordem de preenchimento de vagas, com preferência aos que indicaram o curso como primeira opção.

(Artigo 70 do Estatuto - A Unesp poderá instituir órgão com a finalidade específica de realizar concurso vestibular ou celebrar convênio com outras instituições, para esse fim.)

§ 1º - Obedecidas as ordens de classificação e de opção, serão aceitos candidatos que indicaram o curso como opção secundária, para preenchimento de vagas remanescentes dos cursos da Universidade.

§ 2º - Os critérios de aprovação serão estabelecidos pelo CO por ocasião dos vestibulares. 

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