Com base na Lei Federal nº 6.766/1979 (Parcelamento do solo ...
I. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
II. Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
III. Admite-se, nos parcelamentos populares, a cessão da posse em que estiverem provisoriamente imitidas a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas entidades delegadas, o que poderá ocorrer por instrumento particular, ao qual se atribui, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública.
IV. Constitui crime contra a Administração Pública dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Vamos analisar a questão sobre o parcelamento do solo urbano com base na Lei Federal nº 6.766/1979. Esta legislação estabelece diretrizes sobre loteamento e desmembramento de terrenos urbanos.
Interpretação do Enunciado: O enunciado nos pede para analisar quatro afirmações sobre o parcelamento do solo urbano e identificar quais estão corretas. É importante lembrar que a Lei nº 6.766/1979 é a base normativa para questões de parcelamento do solo urbano.
Alternativa C — Análise Correta:
III. Admite-se, nos parcelamentos populares, a cessão da posse em que estiverem provisoriamente imitidas a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas entidades delegadas, o que poderá ocorrer por instrumento particular, ao qual se atribui, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública.
A afirmação III está correta. A Lei nº 6.766/1979 permite, em parcelamentos populares, a cessão da posse por instrumento particular, que possui validade jurídica como uma escritura pública.
IV. Constitui crime contra a Administração Pública dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios.
A afirmação IV também está correta. A legislação considera crime a realização de loteamento ou desmembramento sem a devida autorização ou em desacordo com a legislação vigente, conforme o artigo 50 da Lei nº 6.766/1979.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
I. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Esta afirmação está incorreta. A definição apresentada para "desmembramento" é, na verdade, a de "loteamento". No desmembramento, não há abertura de novas vias, apenas a divisão de terrenos existentes.
II. Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Esta afirmação está incorreta porque descreve o conceito de "desmembramento" e não de "loteamento". No loteamento, novas vias podem ser abertas.
Estratégia para Interpretação: É crucial entender a diferença entre "loteamento" e "desmembramento" ao estudar a Lei nº 6.766/1979. Um exemplo prático: um loteamento é quando uma grande área de terra é subdividida e novas ruas são criadas para formar um bairro. Já o desmembramento é quando um terreno maior é dividido em lotes menores, sem alterar a infraestrutura viária existente.
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Lei Federal 6.766/79
I - art. 2º, § 2º
II - art. 2º, § 1º
III - art. 26, §3º
IV - art. 50, I
I) ERRADO.
Art. 2º, § 2º Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
II) ERRADO.
Art. 2º, § 1º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba de lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
III) CORRETO.
Art. 26, § 3º Admite-se, nos parcelamentos populares, a cessão da posse em que estiverem provisoriamente imitidas a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas entidades delegadas, o que poderá ocorrer por instrumento particular, ao qual se atribui, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública, não se aplicando a disposição do inciso II do art. 134 do Código Civil.
IV) CORRETO.
Art. 50. Constitui crime contra a administração pública:
I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios;
Gabarito: alternativa C (todos os artigos citados são da Lei nº. 6.766/79).
Bons estudos! ;)
Gab. C
I. Considera-se desmembramento❌ a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
loteamento
II. Considera-se loteamento❌ a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
desmembramento
III. Admite-se, nos parcelamentos populares, a cessão da posse em que estiverem provisoriamente imitidas a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas entidades delegadas, o que poderá ocorrer por instrumento particular, ao qual se atribui, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública.✅
IV. Constitui crime contra a Administração Pública dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios.✅
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