De acordo com a Lei nº 6.766/1979, os compromissos de compra...
Gabarito comentado
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Análise do Enunciado e Tema:
A questão aborda o parcelamento do solo urbano sob a ótica da Lei nº 6.766/1979, focando nas regras sobre a taxa de juros e a cláusula penal em compromissos de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de lotes urbanos.
Fundamentação Legal:
Segundo a Lei nº 6.766/1979, em seu artigo 26, inciso V:
"V - taxa de juros incidentes sobre o débito em aberto e sobre as prestações vencidas e não pagas, bem como a cláusula penal, nunca excedente a 10% (dez por cento) do débito e só exigível nos casos de intervenção judicial ou de mora superior a 3 (três) meses."
Explicação do Tema Central:
O objetivo dessa norma é proteger o adquirente de lotes, limitando os encargos decorrentes da inadimplência e estabelecendo condições claras para a cobrança da cláusula penal. O fiscal de obras precisa saber identificar se os contratos estão em conformidade com esses limites legais.
Exemplo Prático:
Imagine que João comprou um lote em 10 prestações, mas deixou de pagar 4 delas. O vendedor só pode exigir cláusula penal se a mora superar 3 meses ou houver intervenção judicial, limitada a 10% do débito total. Se for cobrada acima disso, caracteriza infração à Lei do Parcelamento do Solo.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D transcreve fielmente a lei, com todos os requisitos: incidência sobre débito aberto e prestações vencidas e não pagas, limite de 10% e exigibilidade apenas nos casos determinados em lei. Está correta porque não extrapola nem omite nenhum critério previsto no art. 26, V.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Fala em 20%, contrariando o limite legal de 10% e menciona “prestação paga”, o que não existe em lei.
B) Erra ao trazer o limite de 15% (errado) e “dez por cento” entre parênteses, além de manter o prazo correto (3 meses), mas com dois limites contraditórios.
C) Altera o percentual para 20% e o prazo para 2 meses, ambos em desacordo com a legislação.
Estrategia de Prova e Dicas:
Termos como “prestações pagas”, percentuais divergentes, e prazos diferentes dos legais são comuns como pegadinhas. Foque sempre na literalidade da lei!
Síntese Doutrinária e Jurisprudencial:
Segundo Caio Mário da Silva Pereira, as restrições visam o equilíbrio contratual e proteção do adquirente. O STJ corrobora a validade de cláusulas respeitados os limites em lei.
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