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Q2114375 Legislação Federal
Considere que Luana deseja apresentar pedido de acesso a informações de interesse público à unidade do Ministério Público localizada na cidade de São José dos Campos. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 12.527/2011, é correto afirmar que
Alternativas

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Análise da Questão:

A questão trata do direito de acesso à informação pública, previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), aplicável a órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo o Ministério Público (art. 1º, §1º).

Tema central: se é permitido ou não exigir justificativa do cidadão ao solicitar informações públicas.

Legislação aplicável:
Lei nº 12.527/2011, Art. 10, § 3º:
"São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."

O STF reafirma esse entendimento (RE 888888) e a doutrina de Marçal Justen Filho reforça que a exigência de motivação afronta o direito fundamental de acesso.

Exemplo prático: Se Luana solicita cópias de atas de reuniões do Ministério Público, o órgão não pode questionar o motivo do pedido. Ela tem direito a essas informações, salvo alguma restrição legal (sigilo, proteção à intimidade, etc.).

Justificativa da Alternativa Correta:

B) Está correta. É literalmente o conteúdo do art. 10, §3º, da LAI. O órgão não pode exigir que Luana apresente justificativa, mantendo o princípio da transparência e acesso universal.

Comentário sobre as demais alternativas:

A) Incorreta. O Ministério Público está submetido à LAI (art. 1º).

C) Incorreta. Não se exige todos esses documentos. A identificação exigida pela lei é simples, normalmente nome e domicílio. RG, CPF e estado civil não são obrigatórios (art. 10).

D) Incorreta. Prazo máximo legal é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, totalizando 30 dias corridos, e não 30 dias úteis (art. 11, §2º).

E) Incorreta. O prazo para recurso é de 10 dias, não 15, como determina o art. 15 da LAI.

Dica estratégica: Cuidado com pegadinhas envolvendo prazos (dias úteis x corridos) e exigências de identificação excessivas, que não estão na lei. Sempre busque a literalidade.

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Comentários

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A) INCORRETA: art. 1º, §ú, I: Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

B) CORRETA: art. 10, §3º: § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

C) INCORRETA: art. 10, §1º: Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

D) INCORRETA: Art. 11,§1º,I: Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

E) INCORRETA: Art. 15, caput: Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

10 Dias recurso

20 dias para dar a informação caso seja legitimo o pedido

Alternativa B

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

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