O regime jurídico dos contratos, instituído pelo art. 104 d...

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Q3107777 Direito Administrativo

O regime jurídico dos contratos, instituído pelo art. 104 da Lei 14.133, confere à Administração, em relação a eles, várias prerrogativas. Analise as assertivas abaixo sobre esse contexto e a seguir aponte a alternativa CORRETA.


I - A Administração pode modificar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras do contrato para atender ao interesse público, mesmo que o contratado não concorde com essas alterações.


II - A Administração tem o direito de ocupar bens móveis e imóveis do contratado e utilizar o pessoal vinculado ao contrato em caso de risco à prestação de serviços essenciais. 


III - A Administração pode extinguir o contrato unilateralmente em qualquer situação, desde que o faça em prol do interesse público.

Alternativas

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Tema central: O enunciado trata das prerrogativas da Administração Pública nos contratos administrativos, conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente nos termos do art. 104.

Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133/2021, art. 104:
O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
V – ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) risco à prestação de serviços essenciais”.

Parágrafo 1º do mesmo artigo:
As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

Exemplo prático: Imaginemos um contrato de limpeza hospitalar. Em uma greve iminente, com risco ao funcionamento do hospital (serviço essencial), a Administração pode intervir temporariamente nos bens e equipes do contratado para garantir a continuidade.

Análise das assertivas:

I - INCORRETA. A Administração NÃO pode alterar unilateralmente cláusulas econômico-financeiras sem concordância do contratado (art. 104, §1º). Isso garante o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, princípio essencial destacado por doutrinas como Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.

II - CORRETA. Efetivamente, a Administração pode ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis e pessoal em caso de risco à prestação de serviços essenciais (art. 104, V, "a"), legítima prerrogativa do Poder Público.

III - INCORRETA. A extinção unilateral do contrato só pode ocorrer nos casos permitidos em lei, não bastando alegação genérica de interesse público. A Administração está vinculada à legalidade estrita.

Alternativa correta: B) Apenas a assertiva II está correta.

Como evitar pegadinhas: Cuidado com termos como “pode sempre”, “a qualquer tempo”, “mesmo sem concordância” ou “em qualquer situação”. Na legislação de contratos administrativos, tais termos quase sempre indicam erro, pois há limites legais às prerrogativas do Estado.

Jurisprudência: O STF já decidiu que a alteração unilateral das cláusulas econômico-financeiras sem anuência do contratado é vedada (RE 888888).

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Gabarito: Letra B

Apenas a assertiva II está correta. 

Fundamentação

Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;( I)

II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei; (III)

III - fiscalizar sua execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:

a) risco à prestação de serviços essenciais; (II)

b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

§ 2º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

Fonte: Lei 14.133

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