O Conselho Permanente de Justiça deve ser presidido por um o...
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda a composição e presidência do Conselho Permanente de Justiça, que é um órgão de primeira instância da Justiça Militar da União. O ponto central está em identificar se é necessário que o presidente seja necessariamente um oficial-general.
Legislação Aplicável:
A resposta encontra-se na Lei nº 8.457/1992, que dispõe:
“Art. 16. O Conselho Permanente de Justiça é constituído pelo Juiz-Auditor e por quatro juízes militares, sendo um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto inferior ao do presidente.”
Oficial superior são os oficiais do Exército, Marinha ou Aeronáutica que têm posto de major, tenente-coronel ou coronel (e equivalentes). Oficial-general é posto acima do oficial superior (general-de-brigada, almirante etc.).
Explicação Didática:
O erro da afirmação da questão está em exigir que apenas oficiais-generais possam presidir o Conselho, quando a lei exige apenas um oficial superior.
Segundo Renato Brasileiro de Lima, “o Conselho é presidido por oficial superior, não havendo obrigatoriedade de ser oficial-general”. Portanto, a afirmação da questão está errada.
Exemplo Prático:
Imagine um Conselho Permanente de Justiça composto por um Juiz-Auditor, um coronel (oficial superior, presidente) e três capitães (oficiais inferiores). Está absolutamente de acordo com a lei — não há exigência de oficial-general.
Pegadinha:
O examinador pode confundir o candidato ao utilizar as palavras “oficial superior” e “oficial-general” como se fossem sinônimos, mas são categorias claramente distintas na hierarquia militar.
Resumo final:
A presidência do Conselho Permanente de Justiça cabe a oficial superior, não a oficial-general. Logo, o item está errado conforme o Art. 16 da Lei nº 8.457/1992.
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Comentários
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OFICIAL SUPERIOR, GENERAL É PARA CONSELHO ESPECIAL.
lei 8457
art.16
Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo JuizAuditor,
por um oficial superior, que será o presidente, e
três oficiais de posto até capitãotenente
ou capitão.
Conselho Especial de Justiça, constituído pelo JuizAuditor
e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre
estes, de um oficial general
ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade,
no caso de igualdade;
Mesmo que a questão estivesse se referindo ao Conselho Especial, ela também poderia ser considerada errada, haja que vista que este Conselho poderá ser presidido por um oficial-general ou oficial superior.
Art. 16, a) Conselho Especial de Justiça constituído pelo Juiz-Auditor e quatro Juízes militares sob a presidência dentre estes de um oficia-lgeneral ou oficial superior de posto mais elevado que o dos demais juízes ou de maior antigüidade no caso de igualdade.
Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
LEI 8457 ART.16 (RESUMO)
Conselho Permanente de Justiça ( Julga PRAÇAS)
1) julga PRAÇAS= Sargentos, Cabos =São julgados por oficiais superiores= TENENTE, CAPITÃO,CAPITÃO-TENENTE ( =HIERARQUIA E DISCIPLINA)
2) COMPOSIÇÃO= 1 JUIZ AUDITOR /1 OFICIAL SUPERIOR ( Preside)/ 3 OFICIAIS posto ATÉ CAPITÃO/TENENTE ou CAPITÃO
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CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA (julga OFICIAL)
1) JULGA OFICIAIS ( = TENENTE, CAPITÃO)
2) COMPOSIÇÃO = 1 JUIZ AUDITOR/ 4 JUIZES MILITARES ( OFICIAL GENERAL PRESIDE CONSELHO ESPECIAL OU OUTRO OFICIAL DE POSTO MAIS ELEVADO/ MAIOR ANTIGUIDADE)
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IMPORTANTE:!!!!
Tenham em mente sempre a patente do militar, isso ajudará na resolução de muitas questões.
O CABO está acima do SOLDADO,
O SARGENTO está acima do CABO;
O OFICIAL ( Tenente e Capitão) estão acima do SARGENTO,
E os OFICIAIS-GENERAIS estão acima de todos eles ( TÊM FORO DE PRERROGATIVA E SÃO JULGADOS NO STM
( Ex: Brigadeiro na Ateronáutica, General no Exército e Almirante na Marinha)
Tudo no tempo de Deus ,não no nosso!
Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!
SILVIA VASQUES, de grande relevância o seu comentário, obrigado.
Deus no comando!
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