O Conselho Permanente de Justiça deve ser presidido por um o...

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Q90678 Legislação da Justiça Militar
Acerca dos órgãos de primeira instância da justiça militar, julgue os
itens seguintes.

O Conselho Permanente de Justiça deve ser presidido por um oficial-general.
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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e Tema Jurídico:

A questão aborda a composição e presidência do Conselho Permanente de Justiça, que é um órgão de primeira instância da Justiça Militar da União. O ponto central está em identificar se é necessário que o presidente seja necessariamente um oficial-general.

Legislação Aplicável:

A resposta encontra-se na Lei nº 8.457/1992, que dispõe:

“Art. 16. O Conselho Permanente de Justiça é constituído pelo Juiz-Auditor e por quatro juízes militares, sendo um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto inferior ao do presidente.”

Oficial superior são os oficiais do Exército, Marinha ou Aeronáutica que têm posto de major, tenente-coronel ou coronel (e equivalentes). Oficial-general é posto acima do oficial superior (general-de-brigada, almirante etc.).

Explicação Didática:

O erro da afirmação da questão está em exigir que apenas oficiais-generais possam presidir o Conselho, quando a lei exige apenas um oficial superior.
Segundo Renato Brasileiro de Lima, “o Conselho é presidido por oficial superior, não havendo obrigatoriedade de ser oficial-general”. Portanto, a afirmação da questão está errada.

Exemplo Prático:

Imagine um Conselho Permanente de Justiça composto por um Juiz-Auditor, um coronel (oficial superior, presidente) e três capitães (oficiais inferiores). Está absolutamente de acordo com a lei — não há exigência de oficial-general.

Pegadinha:

O examinador pode confundir o candidato ao utilizar as palavras “oficial superior” e “oficial-general” como se fossem sinônimos, mas são categorias claramente distintas na hierarquia militar.

Resumo final:

A presidência do Conselho Permanente de Justiça cabe a oficial superior, não a oficial-general. Logo, o item está errado conforme o Art. 16 da Lei nº 8.457/1992.

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OFICIAL SUPERIOR, GENERAL É PARA CONSELHO ESPECIAL.

 lei 8457

art.16

Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo JuizAuditor,
por um oficial superior, que será o presidente, e
três oficiais de posto até capitãotenente
ou capitão.

Conselho Especial de Justiça, constituído pelo JuizAuditor
e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre
estes, de um oficial general
ou oficial superior
, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade,
no caso de igualdade;

Mesmo que a questão estivesse se referindo ao Conselho Especial, ela também poderia ser considerada errada, haja que vista que este Conselho poderá ser presidido por um oficial-general ou oficial superior. 

 

Art. 16, a) Conselho Especial de Justiça constituído pelo Juiz-Auditor e quatro Juízes militares sob a presidência dentre estes de um oficia-lgeneral ou oficial superior de posto mais elevado que o dos demais juízes ou de maior antigüidade no caso de igualdade.

Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

 

LEI  8457 ART.16 (RESUMO)

 

Conselho Permanente de Justiça ( Julga PRAÇAS)

 

1)  julga PRAÇAS= Sargentos, Cabos =São julgados por oficiais superiores= TENENTE, CAPITÃO,CAPITÃO-TENENTE ( =HIERARQUIA E DISCIPLINA)

 

2) COMPOSIÇÃO= 1 JUIZ AUDITOR /1 OFICIAL SUPERIOR ( Preside)/ 3 OFICIAIS posto ATÉ CAPITÃO/TENENTE ou CAPITÃO

-----------------------------------------------------

CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA  (julga OFICIAL)

 

1) JULGA OFICIAIS ( = TENENTE, CAPITÃO)

2) COMPOSIÇÃO =  1 JUIZ AUDITOR/ 4 JUIZES MILITARES ( OFICIAL GENERAL PRESIDE CONSELHO ESPECIAL OU OUTRO OFICIAL DE POSTO MAIS ELEVADO/ MAIOR ANTIGUIDADE)

---------------------------------------------------
IMPORTANTE:!!!!

Tenham em mente sempre a patente do militar, isso ajudará na resolução de muitas questões.

 

O CABO está acima do SOLDADO

O SARGENTO   está acima do CABO;

O OFICIAL ( Tenente e Capitão) estão acima do SARGENTO,

E os OFICIAIS-GENERAIS estão acima de todos eles ( TÊM FORO DE PRERROGATIVA E SÃO JULGADOS NO STM 

( Ex: Brigadeiro na Ateronáutica, General no Exército e Almirante na Marinha)

 

Tudo no tempo de Deus ,não no nosso!

 Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!

SILVIA VASQUES, de grande relevância o seu comentário, obrigado.

 

Deus no comando!

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