Analise as afirmações abaixo, considerando a Constituição F...
I - A CF garante a oferta da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
II - A CF garante a progressiva universalização do ensino médio gratuito, além do atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
III - A CF atualizada garante acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística a todos os cidadãos indistintamente, e não mais "segundo a capacidade de cada um".
IV - A CF garante a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, bem como o seu atendimento em todas as etapas da educação básica, por meio de apoios a material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
V - A CF afirma que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo; que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente; e que compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Quais afirmações indicam corretamente as garantias que constam no referido artigo?
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 208, V, dispõe: “V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;”. Como a afirmação III sustenta que o acesso é indistinto, contraria esse critério e deve ser excluída da combinação correta.
I — Art. 208, I: “I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;”. A afirmação preserva tanto a faixa etária da educação básica obrigatória quanto a oferta gratuita para quem não teve acesso na idade própria.
II — Art. 208, II e III: “II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;”. A afirmação reúne as duas garantias e mantém corretamente a preferência pela rede regular.
IV — Art. 208, VI e VII: “VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.”. A afirmação contempla o ensino noturno adequado e o atendimento suplementar em todas as etapas da educação básica.
V — Art. 208, §§ 1º, 2º e 3º: “§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.”. A afirmação reproduz o direito público subjetivo, a responsabilidade da autoridade competente e os deveres do Poder Público previstos nesses parágrafos.
- No acesso aos níveis mais elevados do ensino, confira a manutenção do critério constitucional “segundo a capacidade de cada um”.
- Distinga a faixa de obrigatoriedade dos 4 aos 17 anos da garantia de oferta gratuita também para quem não teve acesso na idade própria.
- Preserve os qualificadores constitucionais: atendimento especializado “preferencialmente” na rede regular e programas suplementares em “todas as etapas” da educação básica.
- Em alternativas com “apenas”, verifique tanto a inclusão de afirmações falsas quanto a exclusão de afirmações verdadeiras.
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Artigo 208V da CF : Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
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