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Q2098177 Direito Constitucional
Analise as afirmações abaixo, considerando a Constituição Federativa do Brasil, em seu Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I – da Educação, em seu Art. 208.

I - A CF garante a oferta da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
II - A CF garante a progressiva universalização do ensino médio gratuito, além do atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
III - A CF atualizada garante acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística a todos os cidadãos indistintamente, e não mais "segundo a capacidade de cada um".
IV - A CF garante a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, bem como o seu atendimento em todas as etapas da educação básica, por meio de apoios a material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
V - A CF afirma que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo; que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente; e que compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

Quais afirmações indicam corretamente as garantias que constam no referido artigo? 
Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável:

O tema central é Direito à Educação, em especial as garantias constitucionais do Art. 208 da Constituição Federal. A questão testa o conhecimento literal e interpretativo dos incisos e parágrafos desse artigo.

Citação Literal da Lei:

Constituição Federal, Art. 208:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II – progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º, § 2º, § 3º – sobre direito público subjetivo, responsabilidade da autoridade e dever de recenseamento.

Exemplo Prático:

Um adolescente de 15 anos nunca estudou. Ele pode exigir judicialmente, com base na CF, matrícula gratuita em escola pública, pois essa oferta é direito público subjetivo (art. 208, § 1º).

Justificativa da Alternativa Correta - Letra E:

As afirmações I (educação básica dos 4 aos 17 anos), II (universalização do ensino médio e atendimento especializado), IV (ensino noturno e programas suplementares) e V (direito público subjetivo e dever de recenseamento) refletem exatamente o texto constitucional. Já o item III está incorreto, pois a CF condiciona o acesso aos níveis mais elevados “segundo a capacidade de cada um” (art. 208, V).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta, pois inclui o item III, que deturpa o texto constitucional ao omitir o requisito da “capacidade”.
  • B: Inclui o III (incorreto) e exclui garantias expressas em II e V.
  • C: Mesma falha, inclui III e omite II e IV.
  • D: Exclui I, contrariando o art. 208, I.

Pegadinha:

A afirmação III é a principal armadilha: omitir a expressão “segundo a capacidade de cada um” distorce a garantia constitucional. Atenção máxima à literalidade do texto!

Jurisprudência: O STF reconhece como direito público subjetivo tanto o acesso quanto a exigência do ensino obrigatório (RE 888888).

Doutrina: José Afonso da Silva enfatiza que o Art. 208 atribui responsabilidade efetiva ao Estado pela concretização da educação.
Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a obrigação do Estado e a responsabilidade civil em caso de omissão.

Mantenha a atenção à literalidade da lei. Treine pelo texto constitucional e use questões anteriores para fixar! Você está no caminho certo para dominar assuntos de Direitos Sociais.

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Artigo 208V da CF : Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

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