A respeito do tombamento — que é ação pela qual se protege ...
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Comentário do Gabarito – Tema: Intervenção do Estado na Propriedade – Tombamento
Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda quem pode promover o tombamento, ato administrativo para proteger bens de valor histórico, artístico ou cultural. O fundamento legal principal é o Decreto-Lei nº 25/1937:
Art. 1º: “Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público...”
Além disso, a Constituição Federal, art. 23, III e IV, dispõe ser competência comum de União, Estados e Municípios proteger e impedir a destruição do patrimônio cultural.
Tema Central
O tombamento é uma forma de intervenção administrativa não expropriatória, onde o poder público, por meio de seus órgãos de cultura, garante a preservação do bem sem retirá-lo do proprietário.
Exemplo Prático
Imagine um teatro antigo tombado pelo município por sua importância cultural: o proprietário permanece com o bem, mas precisa manter suas características originais e submeter intervenções à aprovação do órgão competente.
Justificativa da Alternativa Correta
Letra D – Incorreta (correta para exclusão)
As secretarias estaduais de educação NÃO exercem competência para realizar tombamento mesmo na ausência ou impedimento das secretarias culturais. O Decreto-Lei nº 25/1937 e a prática administrativa reservam tal atribuição, via de regra, a órgãos específicos de cultura, como as secretarias de cultura ou institutos equivalentes. A jurisprudência do STF (ADI 1.076-4/DF) corrobora: apenas entidades culturalmente competentes podem promover o tombamento.
Análise das Alternativas Incorretas
- A) UNESCO não realiza “tombamento” no sentido legal brasileiro, mas promove registros mundiais de patrimônio.
- B) Correta ao afirmar que o IPHAN (âmbito federal) pode tombar bens.
- C) Correta, pois as secretarias estaduais de cultura detêm a competência típica.
- E) Correta, pois órgãos municipais específicos podem tombar bens locais mediante legislação própria.
Pegadinhas e Estratégias
A principal pegadinha está em atribuir competência a órgãos de educação em substituição aos culturais. Atenção ao princípio da especialidade: só órgãos voltados à cultura podem tombar.
Doutrina: Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo, José Afonso da Silva.
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Comentários
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D
O tombamento é um ato administrativo que visa proteger bens de valor cultural (histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, etc.). Ele pode ser realizado por diferentes esferas governamentais, mas sempre por órgãos especificamente designados para a cultura e preservação do patrimônio.
No Brasil, os principais órgãos responsáveis pelo tombamento são:
- Em nível federal: O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), vinculado ao Ministério da Cultura.
- Em nível estadual: As secretarias estaduais de cultura ou órgãos equivalentes (como institutos de patrimônio estaduais).
- Em nível municipal: As secretarias municipais de cultura ou departamentos de patrimônio.
A exclusão das secretarias de estado da educação da lista de entidades aptas a realizar o tombamento se dá pela sua natureza e finalidade institucional.
- Secretarias de Cultura: São órgãos cuja missão principal é a promoção, proteção e preservação do patrimônio cultural. Elas possuem a expertise, os recursos e a equipe técnica (historiadores, arquitetos, urbanistas, arqueólogos, etc.) necessários para identificar, avaliar e gerir os processos de tombamento.
- Secretarias de Educação: Têm como foco principal a política educacional, a gestão de escolas, currículos e o ensino. Embora a educação patrimonial seja uma pauta importante e muitas vezes trabalhada dentro das escolas, a competência legal e técnica para efetivar o ato jurídico do tombamento não lhes pertence. Não é a função delas decidir o que deve ser tombado ou não, nem gerenciar os aspectos legais e técnicos que envolvem essa proteção.
Mesmo que uma secretaria de cultura esteja enfrentando dificuldades ou impedimentos, a competência para o tombamento não "migra" para a secretaria de educação. Nesses casos, caberia buscar soluções para o impedimento da secretaria cultural ou, em último caso, acionar outras esferas (federal ou municipal, se houver competência concorrente para aquele bem específico) ou instâncias superiores dentro do próprio governo para resolver a situação.
Fonte: IA.
Não sabia que a UNESCO tombava... A possibilidade vai de encontro à soberania dos países.
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