Conforme a Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação,...
Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais (1ª parte). As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas poderão ser objeto de restrição de acesso (2ª parte). A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada (3ª parte).
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Comentário de Gabarito - Lei de Acesso à Informação para o cargo de Contador
Tema central: A questão aborda as restrições de acesso à informação previstas pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Legislação aplicável:
- Art. 21: "Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais."
- Art. 21, parágrafo único: Proíbe restrições de acesso a informações sobre violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos ou autoridades públicas.
- Art. 24: Permite classificação da informação como ultrassecreta, secreta ou reservada quando imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado.
Exemplo prático: Imagine um cidadão pedindo dados sobre uma ação policial que resultou na violação de direitos humanos. Esses dados não podem ser restringidos, independente da classificação de sigilo usual. Já um plano de segurança nacional pode, sim, ser classificado como secreto.
Justificativa da alternativa correta (D):
- 1ª parte – Correta. Direito de acesso à informação essencial à tutela de direitos fundamentais é garantido pela lei (Art. 21, caput).
- 2ª parte – Incorreta. Informações sobre violações de direitos humanos não podem ser restritas (Art. 21, parágrafo único), contrariando o texto apresentado na questão.
- 3ª parte – Correta. A lei permite classificação de informações em ultrassecreta, secreta ou reservada, conforme o interesse da segurança pública (Art. 24).
Crítica às demais alternativas:
- A) Errada: A segunda parte está em desacordo com o texto legal.
- B) Errada: Ignora que a terceira parte também está correta segundo a lei.
- C) Errada: A segunda parte está errada.
- E) Errada: A primeira parte é a única plenamente correta conforme a LAI.
Pegadinha: A sutileza está na segunda parte: embora algumas informações sejam sigilosas, a lei veda explicitamente o sigilo para casos de violações de direitos humanos por agentes públicos.
Jurisprudência: O STF (RE 1017365) reforça esse entendimento, afirmando que tais informações não podem ser objeto de restrição.
Doutrina: Ana Paula de Barcellos destaca o princípio da transparência, especialmente quando há violação de direitos humanos.
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Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
1ª parte: Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
2ª parte: Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
3ª parte: Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
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