Uma microempresa solicita à Prefeitura a renovação do Alvará...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 6.360/1976, art. 12: "Art. 12 - Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde." Como a vistoria constatou funcionamento com equipamentos sem registro da ANVISA, há irregularidade sanitária material incompatível com a renovação do alvará.
- Se a vistoria revelar infração sanitária material que impede o funcionamento regular, a regra é negar ou indeferir o licenciamento até a regularização.
- Registro sanitário e demais requisitos legais objetivos não podem ser substituídos por termo de responsabilidade do particular.
- Não presuma alvará provisório sem base normativa específica no enunciado, especialmente quando a irregularidade já foi constatada.
- Diferencie falha meramente documental de infração material: uso de produto ou equipamento sem registro sanitário é vício impeditivo do licenciamento.
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