A Lei Ordinária nº 5.118, de 8 de dezembro de 2011, da Prefe...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda responsabilidades e penalidades sobre infrações sanitárias nos termos da Lei Ordinária nº 5.118/2011 de Pouso Alegre, voltada especialmente à atuação do Fiscal Sanitário.
Base normativa: O foco está no procedimento administrativo sanitário municipal, especialmente nos artigos que definem responsáveis, prazos para correção e competência normativa. É essencial conhecer como leis municipais disciplinam a defesa da saúde pública, frequentemente complementando legislações estadual e federal.
Justificativa da alternativa correta (D): "A notificação para correção de irregularidades sanitárias não constitui perigo para a saúde pública e deve ser corrigida em um prazo máximo de cento e oitenta dias, incluindo prorrogações."
A alternativa está correta pois reflete o rito administrativo de concessão de prazo para ajustes, típico em legislações sanitárias. Quando a irregularidade não representa risco iminente à saúde, é concedido prazo razoável para a regularização, limitando-se a 180 dias, conforme a previsão expressa na Lei 5.118/2011.
Exemplo prático: Imagine uma padaria vistoriada que apresenta ventilação inadequada, mas sem gerar perigo imediato aos consumidores. O fiscal notifica a necessidade de regularização e o estabelecimento tem seu direito a um prazo de até 180 dias para corrigir o problema, dentro dos parâmetros legais.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Errada: Muitas legislações preveem redução de multa para pagamentos antecipados, e a Lei 5.118/2011 traz essa possibilidade, estimulando a regularização e celeridade no pagamento.
- B) Errada: Tanto proprietários quanto responsáveis técnicos podem ser responsabilizados por infrações, em respeito ao princípio da solidariedade administrativa.
- C) Errada: O Município pode fiscalizar também conforme a legislação estadual e federal, e não apenas a municipal, segundo o pacto federativo e a competência compartilhada em saúde pública.
Pegadinhas e dicas de prova: Fique atento a palavras como “somente” ou “apenas”, usadas para limitar competências ou responsabilidades de forma absoluta, o que raramente se confirma na prática do Direito Sanitário.
Mensagem final: O entendimento de prazos e responsabilidades administrativas é peça-chave na atuação do Fiscal Sanitário. Treine o olhar crítico para identificar termos que ampliem ou restrinjam excessivamente a atuação do poder de polícia sanitária.
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