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Q3506076 Direito Sanitário
Sobre objetivos da regulação desempenhada por Agências Reguladoras dos Serviços de Saneamento Básico, considere:

I. Estabelecer padrões e normas para adequada prestação e a expansão da qualidade dos serviços e para satisfação dos usuários, com observação das normas de referência editadas pela ANA.
II. Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de Prestação de serviços e nos Planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico.
III. Definir tarifas independentemente do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e da modicidade tarifária, mas sempre acatando decisões do Prefeito.
IV. Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Alternativa D (I, II e IV, apenas):

1. Interpretação e tema jurídico:
A questão trata dos objetivos das agências reguladoras de serviços de saneamento básico, com ênfase nas competências de regulação, fiscalização, fixação de tarifas e proteção dos usuários, conforme disposto na legislação nacional de saneamento.

2. Fundamentação legal:
O principal fundamento é a Lei nº 11.445/2007, artigo 22:

"A regulação dos serviços públicos de saneamento básico terá por objetivos: I - estabelecer padrões e normas [...] para satisfação dos usuários; II - garantir o cumprimento das condições e metas [...]; III - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico [...] IV - definir tarifas que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro [...]."

A Lei nº 14.026/2020 complementa com competências da ANA (art. 4º).

3. Tema central:
Exige-se conhecimento sobre regulação, competências e limites das Agências Reguladoras em saneamento básico.

Exemplo prático: Uma agência deve definir tarifas observando o equilíbrio econômico-financeiro, sem se subordinar à decisão do prefeito, utilizando parâmetros técnicos para assegurar modicidade tarifária e ampliação dos serviços.

4. Justificativa da alternativa correta (D):

  • I – Correta: Conforme o art. 22, I da Lei 11.445/2007.
  • II – Correta: Conforme art. 22, II da Lei 11.445/2007.
  • IV – Correta: Conforme art. 22, III da Lei 11.445/2007.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • III – Incorreta: Erro ao afirmar que a definição de tarifas pode ser feita independentemente do equilíbrio econômico-financeiro e sempre acatando decisões do Prefeito. Ao contrário, a agência é autônoma (STF – RE 633.782) e deve considerar o equilíbrio econômico-financeiro e a modicidade tarifária, sem subordinação ao Poder Executivo municipal.

6. Alertas de pegadinhas:
Palavras como “independentemente” ou “sempre acatando” indicam afronta à autonomia da agência, conforme doutrina (Marcos Juruena Villela Souto).

Conclusão: As respostas I, II e IV refletem a legislação, a jurisprudência e a doutrina. A alternativa D é a correta.
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