Não se exige sanção do Presidente da República, quando o Con...

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Q4070662 Direito Constitucional
Não se exige sanção do Presidente da República, quando o Congresso Nacional dispuser sobre:
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 49, IV: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;" Como o enunciado pergunta em que hipótese não se exige sanção do Presidente da República, aplica-se a exceção das competências exclusivas do Congresso Nacional, de modo que a aprovação do estado de defesa e da intervenção federal conduz à alternativa E.

Tema central: Competência exclusiva do Congresso Nacional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 48, VII: "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;" Logo, essa matéria está no art. 48 e, por isso, exige sanção presidencial.
B
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 48, V: "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;" Portanto, trata-se de hipótese sujeita à sanção do Presidente da República.
C
Errada
Incorreta. Telecomunicações e radiodifusão são matérias de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal. Isso não as transforma em competência exclusiva do Congresso Nacional do art. 49. Ausente enquadramento no art. 49, não há dispensa de sanção presidencial.
D
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 48, VI: "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;" Assim, é matéria expressamente submetida à sanção presidencial.
E
Certa
A alternativa E está correta porque descreve matéria expressamente inserida no art. 49, IV, da Constituição Federal, isto é, competência exclusiva do Congresso Nacional. Pela regra do art. 48, a sanção presidencial é exigida quando o Congresso dispõe sobre matérias de competência da União, mas essa própria regra ressalva as hipóteses dos arts. 49, 51 e 52. Portanto, nessa hipótese, a deliberação do Congresso não se submete à sanção do Presidente da República.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre matérias sobre as quais o Congresso Nacional dispõe com sanção presidencial no art. 48 e matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional no art. 49, que dispensam sanção.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pela regra do art. 48: há sanção presidencial, salvo o que estiver nos arts. 49, 51 e 52.
  • Se a alternativa reproduz matéria do art. 49, trate como competência exclusiva do Congresso e afaste a sanção.
  • Não confunda competência legislativa da União do art. 22 com competência exclusiva do Congresso Nacional do art. 49.

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Comentários

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A alternativa E está prevista textualmente no rol sem sanção: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer dessas medidas;

Todas as outras opções constam expressamente no Artigo 48 da CF, o que significa que são matérias que exigem, sim, a sanção do Presidente da República:

A (Incorreta): Art. 48, VII - transferência temporária da sede do Governo Federal.

B (Incorreta): Art. 48, V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo.

C (Incorreta): Art. 48, XII - telecomunicações e radiodifusão.

D (Incorreta): Art. 48, VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados.

Assuntos que são de fiscalização, controle político ou de organização interna do Congresso não exigem sanção do Presidente.O Presidente da República não precisa assinar (sancionar) uma decisão que serve justamente para fiscalizar ou aprovar os próprios atos dele.

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