Sobre a desapropriação, assinale a alternativa incorreta.

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Q4070659 Direito Administrativo
Sobre a desapropriação, assinale a alternativa incorreta.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 2º, caput: "Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios." A alternativa B é incorreta porque afirma que, sendo judicial, a desapropriação por utilidade pública prescinde da fase declaratória e dispensa o decreto expropriatório, contrariando requisito legal expresso.

Tema central: fase declaratória prévia
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta. Constituição Federal, art. 184, caput: "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social..." O critério decisivo é a competência constitucional expressa da União para a desapropriação-sanção rural.
B
Certa
A alternativa B está errada porque a desapropriação por utilidade pública depende de declaração prévia de utilidade pública, nos termos do art. 2º, caput, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. A existência de fase judicial não substitui esse ato declaratório nem dispensa o decreto expropriatório ou ato equivalente. A ação judicial serve à efetivação coercitiva da desapropriação quando necessário, mas não elimina o pressuposto legal de instauração do procedimento expropriatório.
C
Errada
Está correta. Constituição Federal, art. 243, caput: "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário..." O item reproduz a hipótese constitucional de expropriação-confisco sem indenização.
D
Errada
Está correta. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 3º: "Os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, permissionários, autorizatários e arrendatários poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato." O critério jurídico é a legitimação legal condicionada à autorização expressa.
E
Errada
Está correta no contexto da questão, porque corresponde à desapropriação-sanção urbanística prevista na Constituição Federal, art. 182, § 4º, III: "desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais." A base registra alerta de que a expressão "desapropriação-sanção" foi usada genericamente, mas o teor normativo do item coincide com a modalidade urbana, razão pela qual não é a incorreta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fase judicial e fase declaratória: o fato de a desapropriação seguir para o Judiciário não elimina a necessidade de declaração prévia de utilidade pública.
Dica para questões semelhantes
  • Em desapropriação por utilidade pública, verifique primeiro se existe declaração prévia; sem ela, a assertiva tende a estar errada.
  • Não confunda desapropriação-sanção rural do art. 184 da CF com a urbanística do art. 182, § 4º, III: mudam competência e forma de pagamento.
  • Na expropriação do art. 243 da CF, o ponto decisivo é a ausência de indenização.
  • Quando a alternativa tratar de concessionários e afins, confira se há autorização expressa em lei ou contrato.

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O processo é dividido em duas fases:

1 Fase Declaratória: O Poder Público emite o decreto expropriatório, manifestando a intenção de desapropriar o bem por utilidade pública. Essa etapa é indispensável, pois define o bem, autoriza o início da fase judicial e inicia o prazo de caducidade do ato.

2 Fase Executória: É a fase propriamente dita. Ela pode ser administrativa (se houver acordo sobre o valor da indenização) ou judicial (quando não há acordo e o Poder Público ajuíza a ação)

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