Sobre a desapropriação, assinale a alternativa incorreta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 2º, caput: "Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios." A alternativa B é incorreta porque afirma que, sendo judicial, a desapropriação por utilidade pública prescinde da fase declaratória e dispensa o decreto expropriatório, contrariando requisito legal expresso.
- Em desapropriação por utilidade pública, verifique primeiro se existe declaração prévia; sem ela, a assertiva tende a estar errada.
- Não confunda desapropriação-sanção rural do art. 184 da CF com a urbanística do art. 182, § 4º, III: mudam competência e forma de pagamento.
- Na expropriação do art. 243 da CF, o ponto decisivo é a ausência de indenização.
- Quando a alternativa tratar de concessionários e afins, confira se há autorização expressa em lei ou contrato.
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O processo é dividido em duas fases:
1 Fase Declaratória: O Poder Público emite o decreto expropriatório, manifestando a intenção de desapropriar o bem por utilidade pública. Essa etapa é indispensável, pois define o bem, autoriza o início da fase judicial e inicia o prazo de caducidade do ato.
2 Fase Executória: É a fase propriamente dita. Ela pode ser administrativa (se houver acordo sobre o valor da indenização) ou judicial (quando não há acordo e o Poder Público ajuíza a ação)
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