O Congresso Nacional, por determinação expressa da Constitu...
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Tema central: A questão envolve controle externo da Administração Pública, mais especificamente as competências constitucionais do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Congresso Nacional no acompanhamento da gestão de recursos públicos, conforme a Constituição Federal.
Legislação aplicável:
- CF, Art. 71: Disciplina as principais competências do TCU, incluindo o envio de relatórios ao Congresso Nacional (inciso VI), cobrança de contas, fiscalizações e processos sancionatórios.
- CF, Art. 70 e 74: Determinam deveres de prestação de contas e organização dos sistemas de controle interno.
Explicação e exemplo prático:
O controle externo, exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU, busca garantir a legalidade e eficiência na utilização dos recursos públicos. Exemplo: quando uma ONG recebe recursos federais, deve justificar sua aplicação e pode ser fiscalizada.
Justificativa da alternativa C – INCORRETA:
O erro está no prazo: a alternativa afirma relatórios semestrais, enquanto o texto constitucional exige que o TCU encaminhe relatórios trimestrais e anuais ao Congresso Nacional (CF, Art. 71, VI: “encaminhar ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades”). O próprio TCU publica esses documentos, conforme determinação constitucional e doutrina (Ubiratan Aguiar).
Análise das demais alternativas:
- A: Correta. O art. 71, §3º da CF traz: “As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.”
- B: Correta. Reflete o art. 74 da CF: sistemas de controle interno para comprovar legalidade e resultados da gestão.
- D: Correta. O art. 70, parágrafo único: “Prestará contas quem quer que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos...”
- E: Correta. Descreve fielmente o art. 71, III e IV da CF, sobre o auxílio do TCU e apreciação dos atos de ingresso e concessões.
Dica para provas: Atenção a prazos e frequência de obrigações legais – muitos erram por desatenção a detalhes como “semestral” vs. “trimestral”. Faça sempre a leitura literal de expressões relacionadas a periodicidade em normas constitucionais!
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§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, TRIMESTRAL E ANUALMENTE, relatório de suas atividades.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
LETRA C
Ai é único e exclusivamente, decoreba
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