A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem suas parte...
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Tema central: O assunto exigido nesta questão diz respeito à competência para processar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), um dos principais mecanismos do controle concentrado de constitucionalidade no Brasil.
Base legal: Conforme prevê a Constituição Federal de 1988, especificamente em seu art. 102, I, “a”:
“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual...”
Também a Lei nº 9.868/1999 (art. 1º) reforça esse conteúdo, apontando que ADI deve ser processada perante o STF.
Jurisprudência relevante: O STF já decidiu reiteradamente ser sua função julgar ADIs de leis federais e estaduais (ADI 2850 SE).
Doutrina: Gilmar Ferreira Mendes, em “Curso de Direito Constitucional”, reforça a natureza do STF como guardião da Constituição e competente exclusivo para ações diretas de inconstitucionalidade.
Exemplo prático: Imagine que uma lei estadual viole um direito fundamental. Qualquer dos legitimados constitucionais ajuíza uma ADI. Será o STF que julgará esse pedido.
Alternativa correta – D) Supremo Tribunal Federal
Correta por ser o órgão exclusivamente designado para o processamento e julgamento originário das ADIs, como indica a CF e legislação infraconstitucional.
Análise das incorretas:
- A) Conselho da Justiça Federal: Não possui competência jurisdicional para controle concentrado de constitucionalidade.
- B) Tribunal Superior Eleitoral: Atua em matéria eleitoral, não em controle concentrado amplo.
- C) Conselho Nacional de Justiça: Órgão de fiscalização administrativa do Judiciário, sem competência jurisdicional.
- E) Superior Tribunal de Justiça: Aplica e uniformiza a legislação infraconstitucional.
Estratégia de prova: Atenção à banca! Órgãos de controle administrativo ou jurisdicional só processam ADI se a Constituição expressamente atribuir tal competência – lembre-se do artigo 102!
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Comentários
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Gabarito Letra D
Art. 102 § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo
Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações
declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito
vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
Bons Estudos
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
"Compete exclusivamente aoSupremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal (CF, art. 102, I, "a").
Avance e Vença!!
Quem dera a cespe fosse assim
Pra não zerar...
GABARITO: D
Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
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