Guilherme, servidor público estatutário, em fevereiro de 202...
Ao fim da instrução processual, após a observância do contraditório e da ampla defesa, malgrado seja inquestionável a frustração do processo licitatório e o dolo do agente público, não restou comprovada a perda patrimonial efetiva do ente estatal. Ademais, a defesa técnica juntou, com a ciência da parte contrária, cópia da sentença proferida na esfera penal, versando sobre os mesmos fatos, no âmbito da qual o agente público foi absolvido, em razão de insuficiência probatória. Nesse cenário, é correto afirmar que o juízo atuou de forma: