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Sobre o Mandado de Segurança, assinale a alternativa incorreta:
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Tema central: O tema abordado é o mandado de segurança (MS), meio autônomo de impugnação utilizado para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública ou agente equiparado. O conhecimento da legislação, jurisprudência e as doutrinas clássicas é fundamental para o candidato ao cargo de Advogado.
Legislação aplicável:
• Constituição Federal, Art. 5º, LXIX: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável (...) for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
• Lei 12.016/2009, art. 1º (reprodução do texto constitucional).
Alternativa correta – D)
Incorreta, pois: É plenamente possível o mandado de segurança contra ato omissivo, desde que essa omissão seja ilegal e cause violação a direito líquido e certo. O MS busca proteger tanto contra atos comissivos quanto omissivos da autoridade.
Exemplo prático: Se determinada autoridade deixa de analisar ou decidir requerimento administrativo quando tem o dever legal de fazê-lo, o interessado poderá impetrar MS para obrigar a autoridade a decidir.
Justificativas das demais alternativas:
A) Correta. A lei prevê que agentes de pessoas jurídicas de direito privado, no exercício de atribuições do Poder Público (ex: concessionárias de serviço público), podem ser sujeitos passivos do MS.
B) Correta. STF, Súmula 625: "A controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança." O que se exige é o direito líquido e certo.
C) Correta. Embora haja produção de prova documental, não cabe dilação probatória. Só se admite prova pré-constituída; não há fase de instrução como nos processos comuns.
E) Correta. Admite-se MS preventivo, se houver ameaça de lesão a direito líquido e certo (art. 7º, I, Lei 12.016/09).
Pegadinhas: Atenção ao afirmar que não se admite MS contra omissão – esse é o cerne do erro da alternativa D.
Jurisprudência e Doutrina:
• Súmula 510/STF: Permite MS contra autoridade delegada.
• Ulderico Pires dos Santos, “O Mandado de Segurança na Doutrina e na Jurisprudência”, reforça a ampla proteção do direito líquido e certo, inclusive ante omissões ilegais.
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Comentários
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Gabarito: D
não cai MS penal no escrevente do tjsp... eu já tô cansada dessa prova
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