Considere que determinado concessionário cometeu infração a...
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e tema central: O item testa o entendimento sobre a prescrição intercorrente prevista na Lei nº 9.873/1999, aplicada ao prazo de prescrição da ação punitiva administrativa federal. A questão descreve um processo administrativo instalado que ficou paralisado por quatro anos e indaga se a prescrição só ocorreria após cinco anos de paralisação.
Legislação aplicável:
Lei nº 9.873/1999, art. 1º, § 1º:
"Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada (...)"
Explicação: Segundo o texto legal, se não houver movimentação processual (julgamento ou despacho) por mais de três anos, há prescrição intercorrente, e o processo deve ser arquivado, podendo, inclusive, resultar em apuração de responsabilidade funcional pelo atraso.
Exemplo prático: Imagine um processo administrativo instaurado em 2020 para apurar irregularidade de concessionário, mas, em 2021, ele é paralisado, sem qualquer despacho ou julgamento. Se nada for feito até 2024, ultrapassados três anos de inércia, aplicar-se-á a prescrição intercorrente e será obrigatório o arquivamento.
Justificativa da resposta: O erro do item está em afirmar que a prescrição se daria após cinco anos de paralisação, quando, na verdade, a lei determina que ela ocorre após três anos. Assim, após quatro anos de paralisação, já se consumou a prescrição intercorrente.
Jurisprudência e doutrina: O STJ já reafirmou (REsp 2147578/SP) que a prescrição intercorrente se dá quando processos administrativos ficam parados mais de três anos. A doutrina, como Caricati Advogados, destaca a obrigatoriedade do arquivamento nesta hipótese.
Pegadinha da questão: Atenção ao número de anos! Candidatos distraídos podem supor o prazo prescricional geral de cinco anos para a ação punitiva, mas o prazo da paralisação processual é de três anos.
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LEI No 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
LEI No 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Art. 1°; § 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
Mas se é por MAIS de 3 anos então 4 anos é mais que 3 anos. Eu não entendi o porquê de está errada.
Art. 1 Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Prescreve em 5 anos. Incide a prescrição no procedimento parado por mais de 3 anos. O processo tinha sido instaurado, mas estava paralisado por 4 anos. Começou a incidir a prescrição apenas a partir do 3° ano. Portanto, paralisado por 5 anos, não estará prescrito o procedimento, pois transcorreram apenas 2 anos da prescrição. Boa questão. Para entender o sentido da norma
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