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Q4323112 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Leia o estudo de caso a seguir:
Uma equipe de referência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social acompanha uma família cuja criança de 9 anos apresenta faltas reiteradas à escola e sinais de negligência nos cuidados básicos. Após estudo social, verifica-se que a família vive em situação de pobreza, sem acesso a benefícios socioassistenciais, e que a genitora manifesta interesse em manter a criança sob seus cuidados. A equipe discute os encaminhamentos cabíveis com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com base no caso apresentado e na Lei nº 8.069/1990, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 23, caput e § 1º: “Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.” “§ 1º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.” Diante da pobreza informada e da ausência de outro motivo suficiente demonstrado, essa regra conduz ao gabarito D.

Tema central: Pobreza e preservação familiar
Análise das alternativas
A
Errada
A competência para decretar a destituição não pertence à equipe técnica. A Lei nº 8.069/1990, art. 24, estabelece: “A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório”. Portanto, parecer social fundamentado não substitui a decisão judicial nem o procedimento contraditório.
B
Errada
Contraria diretamente o art. 23, caput, ao considerar a carência material, por si só, suficiente para suspender o poder familiar. Também trata o acolhimento como consequência automática da pobreza, embora o art. 101, § 1º, da Lei nº 8.069/1990 determine: “O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais”.
C
Errada
Transforma em medida preferencial aquilo que o art. 101, § 1º, da Lei nº 8.069/1990 qualifica como provisório e excepcional. A alegação de maior celeridade não afasta essa exigência legal, e sinais de negligência não autorizam automaticamente o acolhimento institucional.
D
Certa
Os sinais de negligência relatados não demonstram, por si, outro motivo suficiente para decretar a perda ou a suspensão do poder familiar. A expressão “programas oficiais de auxílio”, usada na alternativa, preserva o conteúdo da regra, mas não corresponde à redação literal vigente, que menciona “serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção”.
Pegadinha da questão
Confundir sinais de negligência em contexto de pobreza com autorização automática para afastamento familiar e tratar parecer técnico como decisão de destituição. A pobreza não basta para perda ou suspensão, e o acolhimento continua sendo excepcional.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a alternativa usa a pobreza como fundamento suficiente: o art. 23 proíbe essa conclusão, mas não impede a medida quando houver outro motivo suficiente.
  • Na ausência de outro motivo suficiente, associe a manutenção na família de origem à inclusão obrigatória em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.
  • Distinga parecer técnico de decretação judicial: perda e suspensão do poder familiar exigem decisão judicial em procedimento contraditório.
  • Rejeite a apresentação do acolhimento como automático ou preferencial: sua natureza legal é provisória e excepcional.

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