O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) adota o princípio da responsabilidade
solidária, imputando ao Poder Público, à sociedade em geral e à família o dever legal de cuidado. Sob a
ótica do Art. 5º do ECA, a responsabilidade e o consequente dever de punição aos que atentarem
contra os direitos de crianças e adolescentes são caracterizados quando a violação decorre: