De acordo com a Resolução CONFERE nº 2.119/2024, que aprova...
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Comentário Gabarito – Resolução CONFERE nº 2.119/2024
Tema central: A questão aborda as formas de instauração e o procedimento do Processo Administrativo Fiscalizatório no âmbito do Sistema Confere/Cores, com foco na Resolução CONFERE nº 2.119/2024.
Artigo fundamental: Resolução CONFERE nº 2.119/2024, art. 2º: “A instauração do Processo de Fiscalização pode se dar de ofício ou mediante representação, no formato físico ou eletrônico, nos casos em que se verificar a existência de provas ou indícios suficientes…”
Alternativa Correta: B
É correta pois corresponde ao procedimento previsto no direito administrativo sancionador: se o fato narrado na representação não configurar infração, o arquivamento é obrigatório. Isso garante a racionalidade e legalidade do procedimento, evitando a instauração injustificada.
Exemplo prático: Se alguém apresenta representação alegando mero “desentendimento comercial” sem qualquer indicativo de infração à Lei nº 4.886/65, a comissão deve arquivar imediatamente o procedimento.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. O art. 2º da Resolução permite instauração de ofício (sem depender exclusivamente de denúncia ou representação). Atenção em provas para a expressão “somente” – ela costuma indicar pegadinha, pois restringe indevidamente hipóteses legais.
C) Incorreta. O art. 13 prevê a possibilidade de criação da comissão de fiscalização, sem fixar composição, eleição por plenário ou prazo determinado de mandato como requisitos obrigatórios.
D) Incorreta. A Resolução não prevê que conselheiros ativos integrem diretamente a comissão de fiscalização, evitando possíveis conflitos de interesse entre funções administrativas e fiscalizatórias.
E) Incorreta. Decisão sobre recursos não é atribuição do setor de fiscalização, mas sim de instâncias recursais próprias, preservando imparcialidade.
Estratégia de Prova: Atenção a termos como “somente”, “obrigatoriamente”, “sempre” e “nunca”, que frequentemente indicam restrição excessiva não prevista em lei.
Resumo: O correto é arquivar a representação manifestamente improcedente, garantindo a celeridade e legalidade do processo.
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Gabarito: Alternativa B
RESOLUÇÃO Nº 2.119/2024 - CONFERE, Art. 2º, § 6º:
"A representação será arquivada quando o fato narrado, evidentemente, não constituir violação ou falta, embora intimado para sanar falhas ou omissões de sua representação, o denunciante deixar de atender no prazo de 10 (dez) dias corridos."
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