Acerca do tema Administração Pública e considerando a ...
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Gabarito comentado
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Análise da Questão:
O tema central é Administração Pública – Disposições Gerais, com foco nos entes da administração indireta e nos direitos e deveres dos servidores públicos, à luz da Constituição Federal, doutrina e jurisprudência.
Legislação Aplicável:
Destaca-se a CF/88, art. 37, XIX: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.
Jurisprudência:
O STF ratifica: “A criação de autarquias e a autorização para a instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas exigem lei específica” (ADI 1.923/DF).
Doutrina:
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a previsão constitucional visa preservar o controle do Legislativo sobre a Administração Indireta, coibindo excessos do Executivo.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta, pois repete fielmente o texto constitucional. Exemplo prático: para criar uma nova autarquia ambiental estadual é necessário aprovar lei específica na Assembleia Legislativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta: A CF/88 veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias (art. 37, XIII).
C) Incorreta: O servidor público civil tem direito de livre associação sindical (art. 37, VI).
D) Incorreta: É vedada a incorporação de acréscimos para base de cálculo de outros, para evitar “efeito cascata” (art. 37, XIV).
E) Incorreta: A proibição de acumulação alcança todos os cargos, empregos e funções em entidades da Administração Direta e Indireta (CF/88, art. 37, XVII).
Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento ao termo “somente por lei específica” e a diferenciação clara entre cargos, empregos e funções públicas em todos os entes definidos no art. 37.
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Comentários
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Gabarito Letra A
A) CERTO
Art. 37 XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação
B) Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
C) Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação
sindical
D) Art. 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público
não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores
E) Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
Bons Estudos
Se ele tivesse falado só na Constituição, seria a letra A sem nem pestanejar.
Mas ele falou em DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA e, segundo elas, as Fundações Públicas de Direito Público são criadas por lei e as FP de Direito Privado são autorizadas por lei. Logo, questão MUITO mal feita.
Mas então esse é o entendimento da Banca? Que todas Fundações são autorizadas por lei? Putz...
Gabarito Letra A.
Bons tempos, hoje em dia esquece questão assim! sonha!
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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