De acordo com a LEI Nº 6.843, de 28 de julho de 19...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 6.843/1986 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina), art. 55, parágrafo único: “Parágrafo único. A readaptação não pode ser requerida pelo funcionário, antes de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado.” A alternativa D contraria essa vedação temporal ao afirmar que a readaptação pode ser requerida no curso dos primeiros 5 anos, razão pela qual é a exceção.
- Em questões com “exceto”, primeiro identifique qual alternativa contraria a literalidade do dispositivo legal.
- Quando a lei trouxer prazo com negativa expressa, verifique se a alternativa não transformou vedação em permissão.
- Nos itens sobre readaptação, separe quatro pontos: conceito legal, existência de vaga, efeitos remuneratórios e ato formal exigido.
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Art. 55. Readaptação e a investidura do policial civil desajustado no respectivo cargo, em outro compatível com suas qualificações, aptidões vocacionais e condições físicas.
Parágrafo único. A readaptação não pode ser requerida pelo funcionário, antes de 5 (çinco) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado.Art. 55. Readaptação e a investidura do policial civil desajustado no respectivo cargo, em outro compatível com suas qualificações, aptidões vocacionais e condições físicas.
Parágrafo único. A readaptação não pode ser requerida pelo funcionário, antes de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado.
Art. 56. A readaptação não acarreta decesso nem aumento de vencimentos e é feita através de ato do Poder Executivo.
Art. 57. A readaptação depende:
I – da existência de vaga;
Seção IV
Da Readaptação
Art. 55. Readaptação e a investidura do policial civil desajustado no respectivo cargo, em outro compatível com suas qualificações, aptidões vocacionais e condições físicas.
Parágrafo único. A readaptação não pode ser requerida pelo funcionário, antes de 5 ANOS de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado.
Art. 56. A readaptação não acarreta decesso nem aumento de vencimentos e é feita através de ato do Poder Executivo.
Art. 57. A readaptação depende:
I – da existência de vaga;
II – da comprovação de habilitação profissional específica, exigida para o provimento do cargo.
Art. 58. Quando recomendada por Junta Médica Oficial do Estado, a readaptação verificar-se á em cargo a ser definido pela Superintendência da Polícia Civil.
Parágrafo único. O policial civil readaptado nos termos deste artigo será lotado onde houver vaga.
GABARITO D
D) ERRADA - A readaptação não pode ser requerida pelo funcionário no curso dos primeiros 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado.
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