Determinada empresa pública recebeu um pedido de acesso à i...

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Q4194195 Legislação Federal
Determinada empresa pública recebeu um pedido de acesso à informação, sendo correto afirmar que o pedido
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 10, caput: "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida." § 3º: "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público." Decreto nº 7.724/2012, art. 15, caput: "Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato." § 1º, I: "Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias: I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;" A alternativa correta é a C, pois o regime da LAI admite pedido por qualquer meio legítimo, exige identificação, veda motivação e autoriza o envio da informação ao endereço eletrônico informado.

Tema central: Pedido de acesso
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está em negar requisito legal expresso. A Lei nº 12.527/2011, art. 10, caput, determina que o pedido deve conter a identificação do requerente. Portanto, o pedido não prescinde de identificação.
B
Errada
Incorreta. O art. 10, caput, da Lei nº 12.527/2011 admite apresentação do pedido "por qualquer meio legítimo". Isso afasta a exigência de comparecimento presencial como condição de validade ou recebimento do requerimento.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque, embora a base normativa não traga a expressão literal "caso haja anuência do requerente", ela se mostra compatível com o regime da LAI e do Decreto nº 7.724/2012. O suporte jurídico relevante é que, não sendo possível o acesso imediato, a informação pode ser enviada ao endereço físico ou eletrônico informado, o que compatibiliza o fornecimento em meio digital quando essa for a forma de disponibilização.
D
Errada
Incorreta. A alternativa contraria vedação expressa. A Lei nº 12.527/2011, art. 10, § 3º, estabelece: "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público." Logo, não se pode exigir motivação do pedido.
E
Errada
Incorreta. O prazo de até 20 dias não é a regra para toda informação disponível. O Decreto nº 7.724/2012, art. 15, caput, prevê que, estando a informação disponível, o acesso será imediato. O prazo de até 20 dias só se aplica quando o acesso imediato não for possível, nos termos do § 1º.
Pegadinha da questão
A banca misturou a regra do acesso imediato com o prazo subsidiário de até 20 dias e, além disso, tentou induzir erro com três falsas premissas comuns na LAI: dispensa de identificação, exigência de presencialidade e necessidade de motivação.
Dica para questões semelhantes
  • Na LAI, confira primeiro quatro pontos: identificação do requerente, meio de apresentação, motivação do pedido e forma de resposta.
  • Se a norma disser "por qualquer meio legítimo", elimine alternativas que imponham protocolo exclusivamente presencial.
  • Se a informação estiver disponível, a regra é acesso imediato; o prazo de até 20 dias é subsidiário.
  • Quando o decreto admitir envio ao endereço eletrônico informado, isso sustenta o atendimento por meio digital.

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Se a informação que o cidadão pediu já estiver armazenada em formato digital, ela será fornecida nesse formato, desde que o requerente concorde.

Exemplo:

Você solicita um documento público que já está salvo em PDF. Se você concordar, o órgão pode fornecer o documento digitalmente, em vez de imprimir.

Informação digital + anuência do requerente → fornecimento em formato digital.

⚠️ Cuidado com a pegadinha: a lei não diz simplesmente que toda informação digital deve ser entregue digitalmente. O dispositivo condiciona isso à anuência do requerente.

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