A legislação fiscal vigente do Imposto de Renda estabelece que a compensação de prejuízo fiscal apurado em um exercício social anterior, devidamente registrado e controlado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), está limitada a 30% do valor do lucro líquido ajustado e, ainda, que ficará extinta dentro do seguinte prazo limite:
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