Conforme Lei n.º 12.852/13, NÃO é considerado como particip...

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Q3055454 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Conforme Lei n.º 12.852/13, NÃO é considerado como participação juvenil:
Alternativas

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Análise do Tema:

A questão aborda o conceito de participação juvenil conforme disposto na Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), legislação essencial para o cargo de Guarda Civil. O objetivo é verificar quais situações configuram ou não esse direito.

Fundamentação Legal:

A participação juvenil é tratada nos artigos 5º e 6º da Lei 12.852/13:

Art. 5º O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.
Art. 6º O jovem tem direito à participação individual e coletiva em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude.

Já o Art. 3º, VIII estabelece que cabe ao poder público “estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude”; observe que este não faz referência direta à participação juvenil, mas sim à obrigação do Estado.

Comentário da Questão:

A banca propõe uma clássica pegadinha: não confundir um direito exercido diretamente pelo jovem (participação) com atribuição estatal de gestão.

Exemplo prático: Participação juvenil ocorre, por exemplo, quando jovens integram conselhos municipais de juventude e debatem políticas públicas, exercendo voz e voto nesses espaços.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A cita “estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude”, o que é atribuição do agente público, não do jovem. Portanto, A NÃO é participação juvenil, respondendo ao pedido do enunciado.

Análise das demais alternativas:

B) Inclusão do jovem nos processos decisórios — corresponde exatamente ao previsto no art. 5º.
C) Participação individual e coletiva em defesa dos direitos — está em conformidade com o art. 6º.
D) Concepção do jovem como sujeito central e ativo — reafirma os direitos de participação do art. 5º.

Todas (exceto a A) descrevem claramente situações de participação juvenil nos termos da lei.

Ponto de Atenção: Quando o enunciado pedir o que “NÃO é”, redobre o cuidado para não escolher assertivas positivas por distração.

Doutrina: José Afonso da Silva reforça que a participação deve ser ativa e direta, sendo mecanismos estatais meios, e não participação em si.

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A

Estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude.

B - a efetiva participação

C - a Participação

D - a inclusão

todas tem forma de fazer o jovem agir ou ser incluído, a única diferente é a letra A

Art. 4º O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.

Parágrafo único. Entende-se por participação juvenil:

I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais;

II - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País;

III - a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e

IV - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.

GABARITO: ITEM A

LEI Nº 12.852/2013 - ESTATUTO DA JUVENTUDE

O ITEM "A" TRATA DAS DIRETRIZES GERAIS:

Art. 3º Os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes:

VIII - estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude;

LOGO, A QUESTÃO FALA SOBRE A PARTICIPAÇÃO JUVENIL QUE ESTÁ NO ART. 4º.

Art. 4º O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.

Parágrafo único. Entende-se por participação juvenil:

I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais;

II - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País;

III - a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e

IV - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.

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