Existem requisitos básicos para investidura em cargo públic...

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Q3055444 Legislação Federal
Existem requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, estabelecidos pela Lei Federal n.º 13.022/2014, qual sejam:
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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Tema e Legislação:
A questão trata dos requisitos básicos para investidura no cargo de Guarda Municipal, conforme definidos pela Lei nº 13.022/2014, especialmente no art. 10.

2. Citação Literal da Lei:
Lei nº 13.022/2014, art. 10:
"São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

  • I - nacionalidade brasileira;
  • II - gozo dos direitos políticos;
  • III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  • IV - nível médio completo de escolaridade;
  • V - idade mínima de 18 anos;
  • VI - aptidão física, mental e psicológica;
  • VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital."

3. Explicação do Tema Central:
Para concorrer ao cargo de Guarda Civil Municipal, o candidato precisa cumprir todos os requisitos previstos em lei federal, que visam garantir a seleção de servidores capacitados e com conduta ilibada.

4. Exemplo Prático:
Imagine um candidato que possui apenas o ensino fundamental ou tem 17 anos: ele seria eliminado do concurso por não cumprir os requisitos do art. 10.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A lista exatamente todos os requisitos presentes no art. 10 da Lei nº 13.022/2014, sem omissões ou modificações indevidas. Destaca itens essenciais como o gozo dos direitos políticos e o nível médio (e não fundamental) de escolaridade.

6. Análise das Incorretas:
B) Erra ao exigir apenas nível fundamental e restringe os órgãos de certidão.
C) Ausenta o gozo dos direitos políticos e omite as obrigações militares.
D) Aceita estrangeiro, exige idade mínima de 21 anos e traz erro na certidão (“ou distrital”, e não “e distrital”).

7. Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento à exigência específica da Lei, como o “nível médio” (e não fundamental) e a idade mínima (18, não 21 anos). Palavras como “ou” e “e” podem alterar o sentido; a banca costuma trocar esses detalhes para confundir.

Conclusão: Dominar o texto legal é crucial para evitar erros com pequenos detalhes! Pratique a leitura da norma seca para reforçar esses pontos.

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Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

I - nacionalidade brasileira;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível médio completo de escolaridade;

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - aptidão física, mental e psicológica; e

VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

Nunca esqueçam de "Gozar" dos direitos políticos. o Restante é intuitivo.

Fiquei uns 10 minutos pensando: Com gozo ou sem gozo

AAAAA

A sorte favorece a mente bem preparada!

Lei 13.022/14 - Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

I - nacionalidade brasileira;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível médio completo de escolaridade;

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - aptidão física, mental e psicológica; e

VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

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