No que corresponde a capacitação da guarda municipal, confo...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 12, caput: “É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º.” Como a alternativa D afirma ser obrigatória a criação desse órgão, ela contraria diretamente a literalidade legal; por isso, é a incorreta.
- Em questões de literalidade legal, confronte verbos normativos: “requer” indica exigência; “é facultada”, “poderá” e “poderão” indicam faculdade, não obrigação.
- Separe a obrigação funcional da forma administrativa de cumpri-la: a lei pode exigir capacitação sem exigir órgão próprio do Município.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo legal, a tendência é que esteja correta; o ponto decisivo costuma estar na alternativa que altera o grau de obrigatoriedade.
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Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º .
GAB.: D
Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º .
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
CUP3
GAB.: D
Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º .
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
CUP3
É uma faculdade, não obrigação.
E permitido (facultada) mas não obrigatório.
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