No que corresponde a capacitação da guarda municipal, confo...

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Q3055442 Legislação Federal
No que corresponde a capacitação da guarda municipal, conforme Estatuto Geral das Guardas Municipais, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 12, caput: “É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º.” Como a alternativa D afirma ser obrigatória a criação desse órgão, ela contraria diretamente a literalidade legal; por isso, é a incorreta.

Tema central: Capacitação da guarda municipal
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta, não devendo ser assinalada, porque reproduz literalmente a Lei nº 13.022/2014, art. 12, § 1º: “Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.”
B
Errada
A alternativa está correta, não devendo ser assinalada, porque corresponde literalmente à Lei nº 13.022/2014, art. 12, § 2º: “O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.”
C
Errada
A alternativa está correta, não devendo ser assinalada, porque reproduz a Lei nº 13.022/2014, art. 11, parágrafo único: “Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.”
D
Certa
A alternativa D está errada porque substitui uma faculdade legal por um dever inexistente na lei. O art. 12, caput, da Lei nº 13.022/2014 não impõe ao Município a criação de órgão próprio de formação, treinamento e aperfeiçoamento; apenas autoriza essa criação. A exigência legal é de capacitação específica para o exercício das atribuições, mas isso não se confunde com obrigatoriedade de estruturar órgão municipal próprio.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a capacitação específica exigida para o exercício do cargo e a criação, que é apenas facultativa, de órgão municipal próprio de formação. A troca de “é facultada” por “é obrigatório” resolve a questão.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de literalidade legal, confronte verbos normativos: “requer” indica exigência; “é facultada”, “poderá” e “poderão” indicam faculdade, não obrigação.
  • Separe a obrigação funcional da forma administrativa de cumpri-la: a lei pode exigir capacitação sem exigir órgão próprio do Município.
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo legal, a tendência é que esteja correta; o ponto decisivo costuma estar na alternativa que altera o grau de obrigatoriedade.

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Comentários

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Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º .

GAB.: D

Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º .

Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.

CUP3

GAB.: D

Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º .

Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.

CUP3

É uma faculdade, não obrigação.

E permitido (facultada) mas não obrigatório.

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