Após o julgamento das propostas, determinado licitante pret...
Após o julgamento das propostas, determinado licitante pretende impugnar, pela via recursal própria, decisão proferida no certame. Em processo distinto, uma empresa busca a revisão da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar que lhe foi aplicada. A partir dessa distinção, analise as assertivas.
I. Nas hipóteses previstas no art. 165, I, da Lei nº 14.133/2021, como julgamento das propostas e ato de habilitação ou inabilitação, cabe recurso no prazo de três dias úteis, contado da data da intimação ou da lavratura da ata.
II. A declaração de inidoneidade submete-se exatamente ao mesmo recurso e ao mesmo prazo aplicáveis ao julgamento das propostas.
III. Da aplicação da declaração de inidoneidade cabe apenas pedido de reconsideração, a ser apresentado no prazo de quinze dias úteis contado da data da intimação.
IV. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas do ato insuscetível de aproveitamento.
Assinale a opção correta.
Comentários
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Alternativa D — I, III e IV, apenas.
- I — Verdadeira: o art. 165, I, prevê recurso em três dias úteis, contado da intimação ou da lavratura da ata, nas hipóteses indicadas.
- II — Falsa: a declaração de inidoneidade tem impugnação específica: pedido de reconsideração em quinze dias úteis, conforme o art. 167.
- III — Verdadeira: reproduz a regra do art. 167. A autoridade deverá decidir o pedido em até vinte dias úteis do recebimento.
- IV — Verdadeira: conforme o art. 165, § 3º, a invalidação alcança apenas o ato que não puder ser aproveitado, preservando os demais atos válidos.
Atenção à pegadinha do item I: no julgamento das propostas e na habilitação/inabilitação, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. Os três dias úteis são para apresentar as razões recursais, observado o marco inicial do art. 165, § 1º, I.
Gaba.: D
Essa questão ficou mais difícil por conta de uma salada.
São 2 situações:
1º julgamento de proposta
2º declaração de inidoneidade
Se souber estes prazos:
3 dias úteis: recurso contra decisões da licitação;
15 dias úteis: pedido de reconsideração contra a declaração de inidoneidade. Decidir ➡️ 20 dias úteis (art. 167)
Dava para eliminar a A, B,C,E. Sobraria a D e não precisava saber a IV.
Depois que você entende a IV, fica fácil. Imagine que há um erro no julgamento das propostas, não precisa jogar a licitação no lixo. Invalida só aquele insuscetível de aproveitamento.
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Erros, mandem mensagem :)
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