Um cidadão requereu acesso a processo administrativo de con...
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Gabarito: Letra E (Alternativa Incorreta)
Alternativa E (INCORRETA - Gabarito da Questão):
Correção Legal: A presença de dados pessoais em processo administrativo não autoriza a negativa integral de acesso. Aplica-se o princípio do acesso parcial (Art. 7º, § 2º, da LAI), franqueando-se a consulta à parcela pública mediante a ocultação (tarjamento) das informações protegidas. Ademais, a LGPD e a LAI coexistem de forma harmônica e integrada no ordenamento jurídico brasileiro, não tendo a LGPD revogado ou afastado a aplicação da LAI.
Alternativas Corretas (Por que NÃO devem ser assinaladas):
Alternativa A (CORRETA):
Fundamento: Art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 (LAI).
Regra: A proteção do dado pessoal é pontual e não se estende para fechar a totalidade do processo administrativo.
Alternativa B (CORRETA):
Fundamento: Art. 7º, § 2º, c/c Art. 14 da LAI.
Regra: É direito do cidadão obter certidão, extrato ou cópia do documento com a devida ocultação/tarjamento da informação resguardada.
Alternativa C (CORRETA):
Fundamento: Art. 23, caput, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Regra: O tratamento de dados pelo Poder Público deve observar a finalidade pública, o interesse público e o cumprimento de competências legais.
Alternativa D (CORRETA):
Fundamento: Entendimento consolidado da CGU, STF e Doutrina Administrativa.
Regra: A LGPD não serve como blindagem genérica para sonegar acesso a documentos públicos legitimamente divulgáveis.
E
a LGPD não revogou a LAI e a simples presença de dados pessoais não impõe a negativa integral a LAI garante o acesso parcial aos documentos ostensivos por meio de ocultação ou descaracterização dos dados protegidos. As demais alternativas estão corretas ao preverem a compatibilização de normas e a preservação do interesse público.
@rexconcurseiro
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Não me atentei ao incorreto :'(
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