Segundo estabelece a Lei Complementar Estadual no 64, de 1...
Gabarito comentado
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Tema central: Esta questão avalia o conhecimento do candidato quanto às restrições de aplicação dos recursos do fundo rotativo, conforme a Lei Complementar Estadual nº 64/2008, de Goiás, dispondo sobre a vedação do uso desses recursos para determinadas despesas.
Legislação aplicável: A resposta é fundamentada no Art. 5º, I, b, da Lei Complementar Estadual nº 64/2008:
“Art. 5º. Os recursos do Fundo Rotativo não podem ser aplicados, qualquer que seja a hipótese, com:
I - pagamento de despesas:
b) de capital (investimentos e materiais permanentes);”
Explicação: O fundo rotativo é um instrumento financeiro destinado a suprir despesas emergenciais ou de pequeno vulto, necessárias ao funcionamento das unidades administrativas. A legislação veda expressamente que sejam pagas despesas de capital, como a aquisição de bens permanentes ou realização de investimentos.
Exemplo prático: Se um órgão pretende adquirir um computador (bem permanente), não pode utilizar o fundo rotativo para este fim. O recurso só pode ser usado, por exemplo, para pagar pequenas compras de material de expediente ou serviços urgentes e de pronto pagamento.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa “A” está correta porque se refere a despesa de capital, vedada expressamente pelo art. 5º, I, b, da Lei Complementar Estadual nº 64/2008.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Despesa de participação em exposições: Não está vedada pela LC 64/2008, desde que atenda a finalidade do órgão e regramentos gerais.
- C) Despesa com serviços gráficos: Podem ser pagas pelo fundo, desde que de pequeno valor e urgência.
- D) Fornecimento de alimentação: Permitido quando destinado ao pessoal de serviço, em atendimento a normas internas.
- E) Despesa de diárias: Também são despesas correntes e podem ser pagas pelo fundo rotativo se obedecidas as exigências legais.
Pegadinha: Atenção à diferença entre despesa de capital (vedada) e despesas correntes (geralmente permitidas pelo fundo). Termos técnicos exigem leitura atenta do artigo legal citado.
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artigo 4º , I, a da LC do Estado de Goiás n. 64/2008
Art. 4º São vedados:
I - o pagamento, com recursos do fundo rotativo, de despesas:
a) com pessoal;
b) de capital;
c) que necessitem de licitação para sua contratação;
d) não previstas na lei de criação do fundo;
e) de caráter continuado ou que possam caracterizar fracionamento;
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