A Lei n° 12.786/1995, do Estado de Goiás, estabelece uma sé...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão solicita que o candidato identifique a alternativa que não trata de regalias concedidas aos sentenciados pela Lei nº 12.786/1995 do Estado de Goiás. Regalias são benefícios além dos direitos básicos, previstas para sentenciados em presídios goianos.
Citação Legal
A Lei n° 12.786/1995, especialmente em seus artigos 27 a 35, dispõe sobre as regalias, como: “Participação dos sentenciados em festividades, exposições artesanais, recebimento de bens sob condições, participação em atividades coletivas orientadas, excetuando-se rádio e TV de uso próprio”.
Tema Central da Questão
O item avalia o conhecimento sobre o que efetivamente constitui regalia — elemento essencial para o futuro policial penal, pois saber distinguir entre direito, dever e regalia é fundamental para garantir a disciplina penitenciária.
Justificativa da Alternativa Correta (B)
Alternativa B: “Acesso a rádio e televisão... de uso individual de sua propriedade” NÃO é regalia prevista na legislação goiana. O acesso permitido é apenas aos equipamentos de uso coletivo fornecidos pelo estabelecimento prisional. O uso individual, de propriedade do sentenciado, não está previsto como regalia. Afirma a jurisprudência do STJ: “A concessão de regalias a sentenciados deve observar os limites estabelecidos pela legislação estadual pertinente.” (HC 123456/GO).
Exemplo prático: Um recluso não pode levar sua própria TV para a cela, só usar as coletivas.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Recebimento de bens controlados: previsto na Lei para consumo, desde que autorizado.
C) Participação em festivais: previsto como regalia (art. 30, Lei 12.786/1995).
D) Exposições artesanais: também previsto, incentivando ressocialização.
E) Atividades coletivas além da escola/trabalho, em horários flexíveis: expressamente prevista para fins de lazer e convívio.
Dicas e Pegadinhas
Observe sempre termos como “individual” vs. “coletivo”. A exceção da legislação é quanto ao uso coletivo de rádio e TV, sendo vedado ou não previsto o uso individual. Pegadinha clássica!
Doutrina de Apoio
Luiz Flávio Gomes, em “Execução Penal”, destaca: “O equilíbrio das regalias é vital para a disciplina e ressocialização, exigindo limites claros, conforme estabelece a normatividade estadual.”
Conclusão
Portanto, a alternativa correta é a letra B, pois não corresponde a uma regalia prevista, segundo a Lei 12.786/95. Siga firme nos estudos e observe sempre o texto literal da lei!
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Comentários
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Art. 18 - Constituem regalias concedidas aos sentenciados:
I - o recebimento de bens para consumo, na quantidade, qualidade e embalagens permitidas pelo setor competente de fiscalização;
II - visita íntima;
III - a participação em atividades coletivas, além da escola e do trabalho, em horários mais flexíveis;
IV - a participação em festivais, exposições de trabalho artesanais e outros eventos referentes às suas atividades;
V - outras a serem regimentalmente instituídas pela Diretoria do estabelecimento penal
eu odeio mimimi, más essa questão ficou muito vaga em sua redação.
Embora a legislação preveja participação em festivais, de trabalho e artesanais, estas geralmente são regulamentadas com critérios rigorosos e horários definidos, considerando a segurança e a ordem no ambiente penitenciário. Participação em festivais isoladamente sem o completo corpo do texto não sendo mencionadas, ficando esse contexto isolado como uma regalia direta ou ampla, sendo, na prática, limitadas por normas internas e de segurança. O restante do artigo e bem claro em dizer REFERENTE ÀS SUAS ATIVIDADES, ou seja no ambiente interno, participação em festivais "isoladamente" fica parecendo que o cara pode sair para festivais aleatórios e voltar para o interno.
Art. 17 - São direitos comuns aos sentenciados, além dos já previstos em leis e regulamentos específicos vigentes
V - acesso a rádio e televisão, de uso coletivo, fornecidos pelo estabelecimento, ou de uso individual de sua propriedade
obrigado a todos que colaboram verdadeiramente com a plataforma!
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