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Q4321351 Legislação Estadual

A Resolução nº 07/2025/SAPE/CEDERURAL instituiu o Programa de Apoio às Medidas de Biosseguridade na Produção Animal Catarinense – Programa Biosseguridade Animal SC, com o objetivo de fortalecer a sanidade da suinocultura catarinense.



Considerando as disposições dessa Resolução, é correto afirmar que o Programa é financiado com recursos do/a:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Resolução nº 07/2025/SAPE/CEDERURAL, primeiro art. 3º, alínea a, estabelece: "a) Limites de enquadramento: o limite de financiamento será de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), sendo permitido um único financiamento por granja produtora." O art. 4º determina: "Art. 4º O projeto técnico deverá ser elaborado com base em laudo/parecer emitido por Médico Veterinário da Cidasc, que indicará as medidas de biosseguridade a serem implantadas, de acordo com a Portaria SAPE nº 50/2025, de 08 de setembro de 2025." Como a questão trata desse Programa, esses critérios normativos são determinantes para o gabarito A.

Tema central: Financiamento da biosseguridade animal catarinense
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A respeita a fonte de recursos, a destinação, o limite financeiro e o requisito técnico previstos na Resolução nº 07/2025/SAPE/CEDERURAL. O primeiro art. 3º dispõe: "Art. 3º O apoio aos produtores de suínos se dará pela concessão de financiamento com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), de acordo com os seguintes parâmetros:" O art. 1º delimita os investimentos ao âmbito "nas granjas que produzem ou distribuem suínos com fins comerciais cujo destino final será o abate." Além disso, o teto de R$ 70.000,00 admite um único financiamento por granja produtora, e o projeto deve estar baseado em laudo/parecer de médico-veterinário da Cidasc. A referência da alternativa a parecer atende a essa exigência; não significa que o próprio projeto deva ser elaborado por esse profissional.
B
Errada
Contraria três parâmetros da Resolução: amplia o atendimento para todas as cadeias pecuárias, embora o art. 1º o restrinja às granjas de suínos comerciais destinados ao abate; substitui granja produtora por propriedade como unidade do limite financeiro; e atribui à Secretaria a elaboração do projeto, atribuição não estabelecida nos dispositivos pertinentes. O art. 4º exige projeto baseado em laudo/parecer de médico-veterinário da Cidasc.
C
Errada
O limite é por granja produtora, não por beneficiário. Também é incorreto afirmar que basta orçamento das obras. O segundo dispositivo identificado como art. 3º na publicação da Resolução nº 07/2025/SAPE/CEDERURAL exige: "Art. 3º A solicitação de financiamento deverá ser realizada nos Escritórios Municipais da Epagri, com o preenchimento do Formulário de Pré-enquadramento, elaboração de projeto técnico e entrega dos documentos previstos no artigo 5º desta Resolução, bem como de 03 (três) orçamentos." Portanto, os orçamentos não substituem o projeto técnico, que deve observar ainda o laudo/parecer previsto no art. 4º.
D
Errada
A fonte de recursos expressamente prevista é o FDR, não o FUNDESA. Além disso, a Resolução não estabelece elaboração exclusiva do projeto pela Epagri. A apresentação da solicitação nos escritórios municipais dessa entidade não equivale à atribuição exclusiva de autoria do projeto; o requisito técnico expresso é sua fundamentação em laudo/parecer de médico-veterinário da Cidasc.
E
Errada
Substitui indevidamente o FDR pelo FUNTER e acrescenta aprovação prévia da Associação Catarinense de Criadores de Suínos, requisito não previsto na Resolução. A instrução exigida compreende projeto técnico fundamentado em laudo/parecer de médico-veterinário da Cidasc, além dos documentos e orçamentos previstos, e não aprovação associativa.
Pegadinha da questão
A banca troca granja produtora por beneficiário ou propriedade e confunde três funções distintas: receber a solicitação na Epagri, emitir o laudo/parecer pela Cidasc e elaborar o projeto técnico. Também usa a denominação ampla do programa para sugerir atendimento a todas as cadeias pecuárias, apesar da delimitação à suinocultura comercial destinada ao abate.
Dica para questões semelhantes
  • Confira conjuntamente os quatro parâmetros: FDR, suínos comerciais destinados ao abate, teto de R$ 70.000,00 com um único financiamento por granja produtora e projeto baseado em laudo/parecer da Cidasc.
  • Não trate granja produtora, propriedade e beneficiário como unidades equivalentes para aplicar o limite financeiro.
  • Separe local de solicitação, autoria do projeto e emissão do laudo/parecer: solicitar na Epagri não estabelece autoria exclusiva dessa entidade.
  • Na publicação desta Resolução, preserve a distinção entre os dois dispositivos identificados como art. 3º: o primeiro trata dos parâmetros financeiros; o segundo, da solicitação e de sua instrução.

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