A Resolução nº 07/2025/SAPE/CEDERURAL instituiu o Programa d...
A Resolução nº 07/2025/SAPE/CEDERURAL instituiu o Programa de Apoio às Medidas de Biosseguridade na Produção Animal Catarinense – Programa Biosseguridade Animal SC, com o objetivo de fortalecer a sanidade da suinocultura catarinense.
Considerando as disposições dessa Resolução, é correto afirmar que o Programa é financiado com recursos do/a:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Resolução nº 07/2025/SAPE/CEDERURAL, primeiro art. 3º, alínea a, estabelece: "a) Limites de enquadramento: o limite de financiamento será de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), sendo permitido um único financiamento por granja produtora." O art. 4º determina: "Art. 4º O projeto técnico deverá ser elaborado com base em laudo/parecer emitido por Médico Veterinário da Cidasc, que indicará as medidas de biosseguridade a serem implantadas, de acordo com a Portaria SAPE nº 50/2025, de 08 de setembro de 2025." Como a questão trata desse Programa, esses critérios normativos são determinantes para o gabarito A.
- Confira conjuntamente os quatro parâmetros: FDR, suínos comerciais destinados ao abate, teto de R$ 70.000,00 com um único financiamento por granja produtora e projeto baseado em laudo/parecer da Cidasc.
- Não trate granja produtora, propriedade e beneficiário como unidades equivalentes para aplicar o limite financeiro.
- Separe local de solicitação, autoria do projeto e emissão do laudo/parecer: solicitar na Epagri não estabelece autoria exclusiva dessa entidade.
- Na publicação desta Resolução, preserve a distinção entre os dois dispositivos identificados como art. 3º: o primeiro trata dos parâmetros financeiros; o segundo, da solicitação e de sua instrução.
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