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Q4321350 Legislação Estadual

A Resolução nº 09/2024/SAR/CEDERURAL, compilada com a Resolução nº 16/2026/SAPE/CEDERURAL, institui o Programa de Formação e Apoio ao Desenvolvimento Socioeconômico de Jovens e Mulheres dos Meios Rural e Pesqueiro de Santa Catarina – Programa Jovens e Mulheres em Ação.



Considerando as disposições dessa Resolução, é correto afirmar que o Programa é financiado pelo/a:

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Resolução nº 09/2024/SAR/CEDERURAL, art. 1º, estabelece: "Fica instituído, no âmbito do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) o Programa de Formação e Apoio ao Desenvolvimento Socioeconômico de Jovens e Mulheres dos Meios Rural e Pesqueiro de Santa Catarina - Programa Jovens e Mulheres em Ação". Considerados os arts. 3º, 4º e 6º a 8º, que disciplinam a formação, o apoio aos projetos e a conectividade, a alternativa B é a compatível.

Tema central: Financiamento e estrutura do Programa
Análise das alternativas
A
Errada
Acerta o FDR, mas atribui a coordenação à CEASA, em confronto com os arts. 3º e 4º, que a conferem à Epagri nos processos formativos. Além disso, abastecimento alimentar, armazenagem e comercialização não reproduzem a estrutura instituída: formação, apoio aos projetos dos participantes pelo Projeto Realiza e conectividade pelos projetos Conecta Jovem e Conecta Flor-e-Ser.
B
Certa
A alternativa B reúne os três elementos exigidos pela Resolução: FDR como fundo financiador, Epagri como coordenadora dos processos formativos e projetos de formação, apoio socioeconômico e conectividade. A atribuição à Epagri é expressa: o art. 3º da Resolução nº 09/2024/SAR/CEDERURAL dispõe que "O Projeto Ação Jovem Rural e do Mar tem por objetivo a formação de jovens dos meios rural e pesqueiro, a ser executada por equipe técnica multidisciplinar, sob a coordenação da Epagri"; o art. 4º estabelece que "O Projeto Ação Mulher Rural e do Mar tem por objetivo a formação de mulheres rurais e da pesca, executada por equipe técnica multidisciplinar, sob a coordenação da Epagri". Quanto ao apoio aos participantes, o art. 6º, caput, na redação de 2024 transcrita na base, prevê: "O Projeto Apoio ao Desenvolvimento Socioeconômico e Gerencial - Projeto Realiza tem por objetivo apoiar os projetos elaborados e apresentados pelos jovens e mulheres participantes dos processos de formação coordenados pela Epagri, que tenham como objetivo proporcionar maior autonomia aos jovens e às mulheres, iniciando um processo de sucessão no gerenciamento dos negócios." A conectividade está expressamente contemplada no art. 7º, caput: "O Projeto Conecta Jovem tem por objetivo apoiar jovens rurais e da pesca na aquisição de equipamentos de informática e instalação de estrutura para acesso à internet, visando melhorar o acesso à informação, a atividades de formação e capacitação e a sistemas ou aplicativos de gestão e inovação da propriedade." Para as mulheres, o art. 8º, caput, determina: "O Projeto Conecta Flor-e-Ser tem por objetivo apoiar as mulheres rurais e da pesca na aquisição de equipamentos de informática e instalação de estrutura para acesso à internet, visando melhorar o acesso à informação, a atividades de formação e capacitação e a sistemas ou aplicativos de gestão e inovação da propriedade." Assim, a referência da alternativa à coordenação pela Epagri deve ser entendida como coordenação da formação, sem excluir as atribuições administrativas da Secretaria. O apoio financeiro aos projetos dos participantes não é automático nem incondicionado.
C
Errada
A indicação do FDR está correta, mas a coordenação formativa não é atribuída ao BRDE: os arts. 3º e 4º a reservam à Epagri. A combinação de custeio, conectividade e comercialização também não corresponde à estrutura normativa dos projetos. Isso não significa proibição geral de custeio ou comercialização; o erro está na descrição do Programa e na atribuição da coordenação.
D
Errada
Contraria o art. 1º ao indicar o FUNDESA em lugar do FDR e os arts. 3º e 4º ao atribuir a coordenação formativa à CIDASC, em vez da Epagri. Também substitui o apoio aos projetos elaborados pelos participantes, previsto no art. 6º, por apoio às cooperativas, e acrescenta assistência sanitária como componente de uma estrutura que a Resolução não instituiu nesses termos.
E
Errada
Indica o FUNTER, embora o art. 1º situe o Programa no âmbito do FDR. Confunde, ainda, a atuação administrativa da Secretaria com a coordenação dos processos formativos, expressamente atribuída à Epagri nos arts. 3º e 4º. Crédito fundiário, mecanização e apoio às agroindústrias não reproduzem a estrutura dos projetos de formação, apoio aos participantes e conectividade prevista na Resolução.
Pegadinha da questão
Identificar o FDR não basta: A e C também mencionam esse fundo, mas erram a coordenação formativa. Além disso, a expressão da alternativa B sobre coordenação do Programa sintetiza a atribuição da Epagri nos processos de formação; não significa exclusividade sobre todas as funções administrativas e financeiras.
Dica para questões semelhantes
  • Confira conjuntamente o fundo financiador, a entidade responsável pela formação e os projetos previstos: acertar apenas um desses elementos não torna a alternativa correta.
  • Distinga a coordenação formativa da Epagri das atribuições administrativas da Secretaria.
  • Relacione o Projeto Realiza ao apoio aos projetos dos participantes e os projetos Conecta Jovem e Conecta Flor-e-Ser à conectividade, sem presumir apoio financeiro automático.

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