A Resolução nº 04/2026/CEDERURAL regulamenta o Programa Terr...

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Q4321345 Legislação Estadual

A Resolução nº 04/2026/CEDERURAL regulamenta o Programa Terra Boa 2026 – Projeto Calcário, estabelecendo diretrizes para ampliar a correção da acidez dos solos e fortalecer a produção agropecuária catarinense.



Com base nessa Resolução, é correto afirmar que o Projeto Calcário é operacionalizado pela/o:

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Resolução nº 04/2026/CEDERURAL, art. 1º, dispõe: “Art. 1º Regulamentar o Programa Terra Boa – Projeto Calcário para o ano de 2026, a ser operacionalizado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, por meio da Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento Rural, e de cooperativas e empresas conveniadas e credenciadas.” Como a questão trata da operacionalização, esse dispositivo define a SAPE e a Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento Rural como referência para identificar a alternativa correta.

Tema central: Operacionalização do Projeto Calcário
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria os três dispositivos: o art. 1º atribui a operacionalização à SAPE, por meio da Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento Rural, e não à CEASA; o art. 2º prevê “direto da mineradora” e “via cooperativas”, não “via distribuidores”; e o art. 3º inclui agricultores familiares com CAF ativo, impedindo restringir o benefício exclusivamente a cooperativas e associações.
B
Errada
O art. 1º não atribui a operacionalização à CIDASC por unidades regionais, mas à SAPE pela diretoria expressamente indicada. A modalidade “via revendas” não corresponde às previstas no art. 2º. Além disso, o art. 3º delimita categorias de beneficiários e exige ausência de débitos nos programas indicados: a descrição genérica de produtores “sem restrições cadastrais” não reproduz esses requisitos e exclui indevidamente as entidades sem fins lucrativos contempladas.
C
Errada
Substitui indevidamente a SAPE e a diretoria responsável pela EPAGRI e seus Escritórios Municipais, em desacordo com o art. 1º. As modalidades “direto da transportadora” e “via cerealistas” não são as previstas no art. 2º. Também contraria o art. 3º ao exigir DAP válida no lugar de CAF ativo e ao restringir os beneficiários aos agricultores familiares, excluindo as entidades sem fins lucrativos que preencham as condições normativas.
D
Certa
A alternativa D corresponde cumulativamente aos três critérios normativos: responsável operacional, modalidades e beneficiários. Além de indicar a SAPE e a Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento Rural, conforme o art. 1º, apresenta as expressões do art. 2º, caput: “modalidade “direto da mineradora”” e “modalidade “via cooperativas””. Quanto aos beneficiários, a Resolução nº 04/2026/CEDERURAL estabelece: “Art. 3º São beneficiários do Projeto Calcário os agricultores familiares com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, exceto quanto aos 04 (quatro) módulos fiscais, entidades sem fins lucrativos que tenham como fonte de renda a agropecuária ou que desenvolvam projetos vinculados ao desenvolvimento rural, e que não possuam débitos junto aos Programas da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAPE) e de suas Empresas vinculadas Ceasa, Cidasc e Epagri.” Portanto, a expressão “entre outros beneficiários” está correta: os agricultores familiares com CAF ativo estão incluídos, mas não constituem a única categoria contemplada. Essa inclusão não dispensa as demais condições previstas na Resolução.
E
Errada
Acertar a SAPE não basta: o art. 1º indica a Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento Rural, não a Diretoria de Defesa Agropecuária. O art. 2º prevê “via cooperativas”, e não “via transportadoras”. A restrição a produtores com até quatro módulos fiscais contraria a exceção expressa do art. 3º quanto a esse requisito e também exclui indevidamente as entidades sem fins lucrativos previstas no dispositivo.
Pegadinha da questão
A alternativa E mantém a SAPE, mas troca a diretoria responsável e uma das modalidades, além de transformar em limite obrigatório o requisito dos quatro módulos fiscais expressamente excepcionado. As demais alternativas também exploram a troca de CAF por DAP e a criação de exclusividade entre os beneficiários.
Dica para questões semelhantes
  • Confira conjuntamente o órgão e a unidade administrativa: indicar a SAPE com uma diretoria diferente da prevista não satisfaz o art. 1º.
  • Distinga as modalidades normativas dos possíveis participantes da execução: os nomes exigidos pelo art. 2º são “direto da mineradora” e “via cooperativas”.
  • Ao verificar os beneficiários, observe o CAF ativo, a ausência de débitos, a inclusão condicionada de entidades sem fins lucrativos e a exceção relativa aos quatro módulos fiscais.

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