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Q4321344 Legislação Estadual

O Programa Coopera Agro SC, instituído pela Lei Estadual nº 19.666/2025, é um instrumento de fortalecimento do agronegócio catarinense por meio de um modelo inovador de financiamento.



Com base nas disposições dessa Lei, é correto afirmar que o Programa Coopera Agro SC é operacionalizado por:

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei estadual de Santa Catarina nº 19.666/2025, art. 3º, caput, prevê: “subprogramas de crédito operados pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), lastreados em recursos privados e em recursos do Estado”. A alternativa B reproduz esse modelo, razão pela qual é a correta.

Tema central: Operacionalização do Coopera Agro SC
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria o art. 3º em três pontos: atribui a operação à SAPE, quando o operador é o BRDE; limita o lastro a recursos públicos, embora a lei também preveja recursos privados; e indica investimentos industriais urbanos, em lugar do financiamento de atividades de produtores rurais ligados ao agronegócio estadual.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao modelo operacional do art. 3º: o BRDE opera os subprogramas de crédito, com recursos privados e estaduais. Seus objetivos também são compatíveis com o art. 2º, I a III, que prevê ampliação do acesso ao crédito de longo prazo para produtores rurais, cooperativas e agroindústrias, estímulo a investimentos no campo e fortalecimento dos arranjos produtivos locais e da agricultura familiar.
C
Errada
O art. 3º atribui a operação ao BRDE, não à EPAGRI, e prevê recursos privados e estaduais, não apenas privados. Além disso, a destinação legal é o financiamento de atividades de produtores rurais ligados ao agronegócio estadual, e não a finalidade de pesquisa agropecuária indicada na alternativa.
D
Errada
Embora acerte a composição pública e privada dos recursos, contraria o art. 3º ao indicar a CIDASC como operadora, em vez do BRDE. Também substitui a destinação legal de financiamento de atividades de produtores rurais ligados ao agronegócio estadual pelo custeio permanente de defesa agropecuária.
E
Errada
Acerta o operador, mas viola o art. 3º ao excluir os recursos estaduais do lastro. Também restringe indevidamente o financiamento à agricultura familiar: o art. 2º, III, prevê seu fortalecimento como objetivo, sem estabelecer atendimento exclusivo a esse segmento.
Pegadinha da questão
A alternativa E conserva o BRDE como operador, mas introduz duas exclusividades inexistentes na lei: recursos apenas privados e financiamento apenas da agricultura familiar.
Dica para questões semelhantes
  • Confira conjuntamente os três elementos do art. 3º: instrumento creditício, operador e origem dos recursos. Acertar apenas o BRDE não torna a alternativa correta.
  • Diferencie os objetivos do art. 2º da operacionalização prevista no art. 3º: fortalecer a agricultura familiar não significa limitar o programa a ela.
  • Confronte a destinação indicada na alternativa com a previsão de financiamento de atividades de produtores rurais ligados ao agronegócio estadual.

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