De acordo com a LEI Nº 6.843, de 28 de julho de 1...
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Comentário de Gabarito – Licença para Tratamento de Saúde (Lei n° 6.843/86 – Polícia Civil de SC)
Análise do tema: O tema cobrado refere-se à licença para tratamento de saúde do policial civil, conforme estabelecido especificamente na Lei n° 6.843/1986 (Estatuto da Polícia Civil/SC). O aluno deve identificar as hipóteses e procedimentos para concessão da licença, destacando a possibilidade de concessão a pedido ou “ex officio”.
Base Legal:
Segundo o art. 92 da Lei n° 6.843/86:
“A licença para tratamento de saúde será concedida a pedido ou ex officio, com base em laudo ou atestado da Junta Médica Oficial.”
Exemplo prático: Imagine que um policial civil desmaia em serviço e, mesmo sem ter pedido, a Administração determina sua licença para tratamento de saúde, respaldando-se em laudo de Junta Médica Oficial. Isso é totalmente legal!
Justificativa da alternativa correta – “EXCETO” (B):
A alternativa B está incorreta, pois afirma que a licença só pode ser concedida a pedido do policial (jamais “ex officio”). Essa informação CONTRARIA o texto legal, já que o estatuto prevê expressamente que a Administração pode conceder a licença de ofício (ex officio), protegendo inclusive servidores que, por questões de saúde, não possam solicitar.
Análise das demais alternativas:
A) Correta. O prazo da licença é aquele indicado na conclusão do laudo ou atestado, conforme exigência da lei.
C) Correta. O tempo utilizado pelo policial para a inspeção médica é considerado, para todos os fins, como licença (Art. 92, §2º).
D) Correta. Na ausência do policial no Estado, admite-se laudo médico particular, necessitando homologação posterior da Junta Médica Oficial para produzir efeitos (Art. 92, §1º).
Pegadinha: O termo “não sendo concedida 'ex officio'” é a pegadinha. Ex officio significa de ofício, por iniciativa da Administração, e a lei expressamente autoriza essa concessão.
Jurisprudência/Tese doutrinária: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a concessão ex officio atende ao princípio da proteção da saúde do servidor, mesmo contra sua vontade, se necessário (Curso de Direito Administrativo).
Resumo: Ao estudar temas de licença, sempre verifique se há possibilidade de concessão ex officio, pois tal previsão pode aparecer como “pegadinha” de enunciado. Em provas, atenção a detalhes literais do texto legal!
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Comentários
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GAB.: B
Art. 105. A licença para tratamento de saúde é
concedida “ex offício”, ou a pedido do policial civil ou de seu representante, quando o próprio não
puder fazê-lo.
Gabarito correto Letra C.
art. 107 - O tempo necessário à inspeção é considerado de licença.
A) Art. 106. A licença e concedida pelo prazo indicado no laudo ou atestado da Junta Médica Oficial.
B) Art. 105. A licença para tratamento de saúde é concedida “ex offício” ou a pedido do policial civil ou de sou representante, quando o próprio não puder fazê-lo
C) Art. 107. O tempo necessário à inspeção é considerado de licença.
D) Art. 109., §1º Caso o policial civil esteja ausente do Estado, pode ser admitido laudo médico particular.
§2º Na hipótese do parágrafo anterior, o laudo só produzirá efeito após homologação pela Junta Médica Oficial.
a) a licença terá prazo
- indicado no laudo; ou
- atestado na junta
b) ERRADO
LTS é concedida
- oficio
- pedido do PC ou Representante legal (quando o PC não puder fazer)
c) Tempo de inspeção é licença
d) PC ta fora do estado? sem crise! Pega um laudo de médico particular e manda pra junta. Porém o laudo só produz efeitos após homologação da Junta.
Se a junta não homologar, reassume o exercício
Gabarito: B
Art. 105. A licença para tratamento de saúde é concedida “ex offício” ou a pedido do policial civil ou de seu representante, quando o próprio não puder fazê-lo.
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