Q2020954Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O art. n° 17 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, diz que os serviços do SUS e
do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a
aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a
finalidade de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado